TRT1 - 0100390-52.2018.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 02:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2025 10:14
Juntada a petição de Contraminuta
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19/07/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 066260d proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESTEFANY DE SOUZA NASCIMENTO -
16/07/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANY DE SOUZA NASCIMENTO
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16/07/2025 07:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HOPE 18 COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS EIRELI sem efeito suspensivo
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15/07/2025 20:26
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 82c98fb) para Agravo de Petição
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02/06/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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25/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de HOPE 18 COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS EIRELI em 24/04/2025
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25/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTEFANY DE SOUZA NASCIMENTO em 24/04/2025
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10/04/2025 23:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) HOPE 18 COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS EIRELI
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03/04/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANY DE SOUZA NASCIMENTO
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03/04/2025 14:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de HOPE 18 COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS EIRELI
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27/03/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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27/03/2025 09:10
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA
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27/03/2025 09:10
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 19:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA
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19/03/2025 19:59
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: adc8cd4) para Embargos de Declaração
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14/02/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANY DE SOUZA NASCIMENTO
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06/02/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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07/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de HOPE 18 COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS EIRELI em 06/12/2024
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07/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de ESTEFANY DE SOUZA NASCIMENTO em 06/12/2024
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26/11/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) HOPE 18 COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS EIRELI
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22/11/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANY DE SOUZA NASCIMENTO
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22/11/2024 17:11
Acolhidos os Embargos de Declaração de HOPE 18 COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS EIRELI
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17/09/2024 14:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/09/2024 14:43
Encerrada a conclusão
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17/09/2024 14:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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20/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de ESTEFANY DE SOUZA NASCIMENTO em 19/08/2024
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12/08/2024 16:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) HOPE 18 COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS EIRELI
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05/08/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANY DE SOUZA NASCIMENTO
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05/08/2024 14:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HOPE 18 COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS EIRELI
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24/05/2024 12:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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24/05/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANY DE SOUZA NASCIMENTO
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20/05/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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20/05/2024 12:12
Encerrada a conclusão
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23/04/2024 22:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/04/2024 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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08/04/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANY DE SOUZA NASCIMENTO
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08/04/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/04/2024 12:56
Encerrada a conclusão
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26/02/2024 18:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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20/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTEFANY DE SOUZA NASCIMENTO em 19/02/2024
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05/02/2024 10:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/02/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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30/01/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) HOPE 18 COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS EIRELI
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30/01/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANY DE SOUZA NASCIMENTO
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30/01/2024 16:23
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de HOPE 18 COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS EIRELI
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07/11/2023 23:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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23/10/2023 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2023 19:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANY DE SOUZA NASCIMENTO
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13/10/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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11/10/2023 10:35
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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09/10/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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09/10/2023 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2023 11:24
Juntada a petição de Embargos à Execução
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09/10/2023 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2023 15:32
Registrada a inclusão de dados de HOPE 18 COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/08/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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03/08/2023 14:39
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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16/07/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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24/04/2023 08:33
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANY DE SOUZA NASCIMENTO
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18/04/2023 16:21
Proferida decisão
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07/03/2023 13:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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07/03/2023 13:51
Encerrada a conclusão
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06/02/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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25/11/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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31/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de ESTEFANY DE SOUZA NASCIMENTO em 30/08/2022
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17/08/2022 16:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo reconsideração despacho, SIMBA e INFOJUD)
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17/08/2022 16:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo reconsideração despacho, SIMBA e INFOJUD)
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03/08/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
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03/08/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANY DE SOUZA NASCIMENTO
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02/08/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 16:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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21/06/2022 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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04/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de ESTEFANY DE SOUZA NASCIMENTO em 03/05/2022
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02/05/2022 15:32
Juntada a petição de Manifestação (Pet juntada subs sem reservas para pessoa jurídica)
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02/05/2022 12:42
Juntada a petição de Manifestação (Petição req INFOJUD)
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05/04/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANY DE SOUZA NASCIMENTO
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04/04/2022 14:27
Proferida decisão
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04/04/2022 11:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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04/04/2022 11:19
Encerrada a conclusão
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04/04/2022 10:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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04/04/2022 10:58
Encerrada a conclusão
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09/11/2021 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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30/09/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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28/07/2021 09:19
Iniciada a execução
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28/07/2021 00:28
Decorrido o prazo de 18 KILATES JOIAS LTDA - ME em 27/07/2021
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23/07/2021 15:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição de requerimento e denuncia Fraude à credores)
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23/07/2021 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2021
-
23/07/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 09:49
Expedido(a) edital a(o) 18 KILATES JOIAS LTDA - ME
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22/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de 18 KILATES JOIAS LTDA - ME em 21/07/2021
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19/07/2021 16:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/06/2020 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/06/2020 16:24
Expedido(a) mandado a(o) 18 KILATES JOIAS LTDA - ME
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01/04/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
31/03/2020 12:59
Encerrada a conclusão
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31/03/2020 12:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
17/11/2019 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/11/2019
-
17/11/2019 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2019 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 14:23
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
06/11/2019 14:22
Iniciada a liquidação
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06/11/2019 14:20
Transitado em julgado em 05/04/2019
-
01/10/2019 13:42
Juntada a petição de Manifestação (Pet req multa e anotação na CTPS)
-
29/06/2019 00:17
Decorrido o prazo de 18 KILATES JOIAS LTDA - ME em 28/06/2019 23:59:59
-
05/06/2019 01:31
Decorrido o prazo de ESTEFANY DE SOUZA NASCIMENTO em 04/06/2019 23:59:59
-
02/06/2019 15:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/05/2019 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/05/2019
-
28/05/2019 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2019 09:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2019 09:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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27/05/2019 09:21
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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20/05/2019 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 13:07
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
20/05/2019 13:04
Transitado em julgado em 05/04/2019
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16/04/2019 15:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo transito em julgado)
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06/04/2019 01:43
Decorrido o prazo de 18 KILATES JOIAS LTDA - ME em 05/04/2019 23:59:59
-
28/03/2019 19:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/03/2019 08:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/03/2019 08:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/03/2019 08:06
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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23/02/2019 01:04
Decorrido o prazo de ESTEFANY DE SOUZA NASCIMENTO em 22/02/2019 23:59:59
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12/02/2019 03:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2019
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12/02/2019 03:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2019 12:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 166.56
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10/02/2019 12:57
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ESTEFANY DE SOUZA NASCIMENTO
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10/02/2019 12:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)/ ) de ESTEFANY DE SOUZA NASCIMENTO
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17/10/2018 11:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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10/10/2018 18:02
Audiência una realizada (08/10/2018 10:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2018 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2018 16:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/09/2018 10:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2018 16:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/09/2018 16:19
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
07/05/2018 16:09
Audiência una designada (08/10/2018 10:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2018 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2018
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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