TRT1 - 0101151-44.2023.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de AMANDA MODESTO DOS SANTOS SILVA em 02/09/2025
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02/09/2025 10:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 17:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 11:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f88f762 proferida nos autos. Vistos, etc. Verifico os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário de ID b81598a, interposto pelo réu, em 18/08/2025, sendo este tempestivo ( intimação em 05/08/2025), apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 325f35b. Depósito recursal e custas comprovados, respectivamente, nos IDs 445db4e e 8446712. Verifico os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário de id e405c3d, interposto pelo autor, em 14/07/2025, sendo este tempestivo ( intimação em 09/07/2025), apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração id 28129c2. Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, verificada a admissibilidade dos recursos, por preenchidos os requisitos, recebo os RECURSOS ORDINÁRIOS interpostos pelo reclamante - AMANDA MODESTO DOS SANTOS SILVA e pela reclamada, CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA.
Intime-se os recorridos para contrarrazões, no prazo legal.
Após, contrarrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA -
19/08/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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19/08/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MODESTO DOS SANTOS SILVA
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19/08/2025 16:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA sem efeito suspensivo
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19/08/2025 16:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMANDA MODESTO DOS SANTOS SILVA sem efeito suspensivo
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19/08/2025 09:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de AMANDA MODESTO DOS SANTOS SILVA em 18/08/2025
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18/08/2025 17:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 253af73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e dou parcial provimento para corrigir erro material, passando a constar na sentença que o valor provisório da condenação é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e as custas processuais são de R$ 1.000,00 (mil reais). No mais, nego provimento aos embargos de declaração, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA -
02/08/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
02/08/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MODESTO DOS SANTOS SILVA
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02/08/2025 19:56
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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30/07/2025 09:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA HALINE BANNAK
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23/07/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MODESTO DOS SANTOS SILVA
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21/07/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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16/07/2025 17:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/07/2025 09:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02d0429 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela Parte Autora, para condenar a Reclamada CEMED CARE – EMPRESA DE ATENDIMENTO CLÍNICO GERAL LTDA. ao pagamento das seguintes parcelas: a) Horas extras excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, com adicional de 50%, exceto no ano de 2021, com reflexos em DSRs, férias + 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%, observada a jornada fixada das 06h45 às 07h15 do dia seguinte, em escala 24x72, com 15 minutos de intervalo; b) Indenização substitutiva pela supressão parcial do intervalo intrajornada, no importe de 45 minutos por plantão, com adicional de 50%, nos termos do art. 71, §4º da CLT, sem reflexos, por se tratar de parcela de natureza indenizatória; c) Horas extras relativas aos plantões extras/dobras (01 de 12h e 02 de 24h por mês), com adicional de 50%, com reflexos em DSRs, férias + 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%; d) Diferenças de adicional noturno de 20% sobre os plantões extras de 24 horas, realizados 02 vezes por mês, com reflexos em DSRs, férias + 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%; e) Diferenças de ticket alimentação correspondentes aos 03 plantões extras mensais, nos termos da norma coletiva e da fundamentação.
Defiro à Parte Reclamante o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 790, §3º, da CLT.
Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais da seguinte forma: 5% sobre o valor da condenação, em favor dos advogados da parte autora, pelos pedidos deferidos; e 5% sobre o valor atribuído na inicial aos pedidos julgados improcedentes, em favor dos advogados da parte ré, observada a condição suspensiva de exigibilidade nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT.
Autorizo a compensação de valores pagos sob os mesmos títulos ora reconhecidos, desde que comprovados nos autos, a fim de evitar enriquecimento ilícito, nos termos da OJ nº 415 da SDI-I do TST.
A atualização dos créditos observará os critérios definidos nas ADCs 58 e 59 e na ADI 5867, bem como as alterações trazidas pela Lei nº 14.905/2024, conforme explicitado na fundamentação.
Os recolhimentos fiscais e previdenciários deverão ser apurados nos termos da legislação aplicável, observada a natureza jurídica das verbas, a jurisprudência consolidada do TST e a competência desta Justiça Especializada.
Liquidação por simples cálculos, nos termos da fundamentação, respeitados os limites do pedido e a evolução salarial da parte autora.
Custas processuais pela Reclamada, no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 1.000.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA MODESTO DOS SANTOS SILVA -
07/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
07/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MODESTO DOS SANTOS SILVA
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07/07/2025 15:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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07/07/2025 15:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AMANDA MODESTO DOS SANTOS SILVA
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07/07/2025 15:14
Concedida a gratuidade da justiça a AMANDA MODESTO DOS SANTOS SILVA
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21/05/2025 17:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
-
20/05/2025 18:50
Audiência de instrução realizada (20/05/2025 10:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2025 16:27
Audiência de instrução designada (20/05/2025 10:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 16:27
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/05/2025 10:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 15:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/05/2025 10:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 15:54
Audiência de instrução realizada (30/10/2024 11:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2024 18:08
Juntada a petição de Réplica
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17/04/2024 14:05
Audiência de instrução designada (30/10/2024 11:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2024 14:05
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/10/2024 11:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 12:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/10/2024 11:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 12:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/04/2024 10:10 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 14:41
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2024 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/01/2024 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/01/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 10:17
Expedido(a) notificação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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17/01/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MODESTO DOS SANTOS SILVA
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17/01/2024 10:14
Audiência inicial por videoconferência designada (17/04/2024 10:10 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2023 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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