TRT1 - 0100838-66.2024.5.01.0321
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:16
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dc56f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, conheço dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, ACOLHO-OS, para sanar a omissão apontada, o que, todavia, não importa em efeito infringente, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra.
Intimem-se as partes.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARTHUR MEDEIROS DE SOUZA -
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d5557a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: PELO EXPOSTO, (1) defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor, (2) rejeito a prejudicial de mérito, (3) julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e (4) condeno, ainda, o reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, devendo ser observada a disposição do §4º do mesmo dispositivo legal, vedada, contudo, a compensação com créditos provenientes de qualquer processo, por força de decisão plenária regional com efeitos vinculantes (ArgIncCiv 0102282-40.2018.5.01.0000) e da decisão proferida na ADIn 5.766.
Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por meio de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso – notadamente visando à modificação do julgado – será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC).
Custas pelo autor no valor de R$ 1.281,87, calculadas sobre R$ 64.093,18, valor atribuído à causa, de cujo recolhimento fica dispensado. INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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