TRT1 - 0100799-66.2023.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff715ee proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Nada a deferir nas impugnações apresentadas umas vez que os pontos modificados no Acordão dizem respeito apenas à inclusão do dano moral e a majoração do valor de custas.
Por corretos, homologo os cálculos da contadoria de ID nº ece915f, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 28.424,80Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS ...................…….........…………..…….
R$ 618,74Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 2.857,19Custas……………………………………............R$ 1.526,35TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 33.427,08 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO BIAS DA SILVA -
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69a2ba8 proferido nos autos. Vistos, etc. Intimem-se as partes para manifestações sobre os cálculos elaborados pela contadoria, na forma do art. 879, §2º da CLT, no prazo comum de 8 dias, apresentando o demonstrativo do que entendem devido, em caso de discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA -
14/04/2025 21:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO BIAS DA SILVA em 11/04/2025
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28/03/2025 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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27/03/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO BIAS DA SILVA
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03/02/2025 15:52
Conhecido o recurso de CARLOS EDUARDO BIAS DA SILVA - CPF: *07.***.*60-17 e provido
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04/12/2024 18:07
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 09:30 PRESENCIAL-HÍBRIDA. ()
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03/10/2024 06:59
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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24/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2024
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23/08/2024 10:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/08/2024 10:15
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 09:00 VIRTUAL ()
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16/08/2024 12:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/06/2024 19:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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12/06/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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