TRT1 - 0100685-78.2025.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:31
Arquivados os autos definitivamente
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07/08/2025 08:31
Transitado em julgado em 04/08/2025
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05/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUDGERO DOS SANTOS em 04/08/2025
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22/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a33134 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 852-I da CLT. FUNDAMENTAÇÃO 1.
DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO Nos termos do inciso II, do art. 852-B, da CLT, não se fará citação por edital nas ações enquadradas no procedimento sumaríssimo, cabendo ao autor a correta indicação do nome e do endereço do reclamado, sob pena de arquivamento, nos moldes do § 1º, do art. 852-B, da CLT.
In casu, verifica-se a que todas tentativas de citação da parte reclamada (id bd25f3c), embora realizada no endereço informado pelo Reclamante na inicial, restaram infrutíferas (id ee864a5 e 19a8a87).
Assim, entendendo este Juízo que não foi atendido o inciso II, do art. 852-B, da CLT, determina-se o arquivamento do feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC c/c § 1º, do art. 852-B, da CLT. 2.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA Concede-se o benefício da justiça gratuita, nos termos do § 3º do art. 790 da CLT. DISPOSITIVO
ANTE AO EXPOSTO, o Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Resende EXTINGUE O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, liminarmente, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte integrante da presente conclusão.
Considerando-se que a presente ação está sendo extinta sem resolução de mérito, antes mesmo da citação, não há que se falar em condenação em pagamento de honorários sucumbenciais.
Fica o feito retirado de pauta.
Custas processuais no valor de R$ 821,50, calculadas sobre o valor atribuído à causa, pela parte autora, isenta, por força do art. 790-A, da CLT.
Após o prazo recursal, ao arquivo com baixa.
E para constar, a presente ata foi digitada, seguindo digitalmente assinada nos termos da lei.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUDGERO DOS SANTOS -
21/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) LUDGERO DOS SANTOS
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21/07/2025 11:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 821,50
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21/07/2025 11:26
Arquivado o processo (Sumaríssimo - art. 852-B, § 1º, CLT)
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21/07/2025 09:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/08/2025 14:25 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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21/07/2025 09:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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21/07/2025 09:26
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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18/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUDGERO DOS SANTOS em 17/07/2025
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09/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7900816 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Ante o certificado à id ee864a5, aguarde-se por 05 dias e providencie uma nova consulta junto ao sistema ecarta. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 08 de julho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUDGERO DOS SANTOS -
08/07/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) LUDGERO DOS SANTOS
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08/07/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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08/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUDGERO DOS SANTOS em 07/07/2025
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18/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) LUDGERO DOS SANTOS
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17/06/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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17/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO TARQUINIO MONTEIRO DA COSTA em 16/06/2025
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12/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUDGERO DOS SANTOS em 11/06/2025
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03/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 09:29
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ EDUARDO TARQUINIO MONTEIRO DA COSTA
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02/06/2025 09:29
Expedido(a) notificação a(o) LUDGERO DOS SANTOS
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30/05/2025 16:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 16:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/08/2025 14:25 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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30/05/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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