TRT1 - 0128800-35.2007.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 25/09/2025
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15/09/2025 17:51
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/09/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5083501 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe 1) Conheço do agravo de petição de #id:1269ea2, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. 2) Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em) o recurso, em oito dias. 3) Após, remeta-se o presente processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com as nossas homenagens de estilo. cpth MAGE/RJ, 10 de setembro de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO UNIAO LTDA -
10/09/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
10/09/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) JULIA LAMAS ESTEVES
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10/09/2025 08:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VIACAO UNIAO LTDA sem efeito suspensivo
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25/08/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de JULIA LAMAS ESTEVES em 20/08/2025
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15/08/2025 11:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
07/08/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
07/08/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
05/08/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) JULIA LAMAS ESTEVES
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05/08/2025 14:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VIACAO UNIAO LTDA
-
04/08/2025 10:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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04/08/2025 09:57
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) JULIA LAMAS ESTEVES
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28/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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28/07/2025 14:52
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 14:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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23/07/2025 22:51
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/07/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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15/07/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) JULIA LAMAS ESTEVES
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15/07/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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15/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d09584 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Trata-se de execução em que foi determinado o uso do convênio SISBAJUD para bloqueio do valor devido, conforme despacho de id: 8fbf312, tendo o autor ratificado seu interesse em prosseguir com aquela ferramenta (id: 67837d0).
A ré se insurge contra a medida alegando, em síntese, que não lhe foi dada a oportunidade de pagamento de forma espontânea.
Verifico no processo que, após a sua devida citação para pagamento do valor devido (id: b784e74), já com a devida dedução dos depósitos recursais liberado em favor da autora, a ré valeu-se dos recursos cabíveis para impugnar os valores homologados, sendo-lhe garantido, assim, o devido contraditório e ampla defesa.
Ressalto, ainda, que a ré foi devidamente intimada de todas as decisões proferidas, inclusive, nas instâncias superiores, o que se deduz que teve total ciência do resultado final quanto ao objeto dos recursos.
Agora, baixados os autos a esta Vara, pretende a ré que lhe seja dada nova oportunidade para pagamento espontâneo.
Sem razão.
O momento para pagamento de forma espontânea deu-se com a citação ocorrida anteriormente (id: b784e74). Contudo, ao invés de pagar o valor devido ou, ao menos, garantir a execução, a ré optou por interpor diversos recursos, visando impugnar o valor homologado.
Ora, sendo mantida a liquidação, inclusive, pelas instância superiores e decorrido o prazo para novos recursos (id: 2065ae6), por consequência lógica, resta prosseguir com a execução, uma vez que a citação já efetuada, não havendo que se falar em nova citação, sob pena de se estar repetindo atos processuais já praticados.
Ademais, ao contrário do que acredita a ré, também, não há qualquer previsão legal para nova intimação para ciência da baixa dos autos e/ou para pagar o valor devido, até porque, tal ciência poderia tornar ineficaz a medida de constrição de patrimônio, no caso, dinheiro, determinada.
De outro giro, verifico que no SISBAJUD ainda não consta disponível o resultado da requisição, para que seja efetuado o devido tratamento dos valores bloqueados.
Por todo o acima exposto, indefiro o requerido pela ré, devendo, no entanto, serem desbloqueados eventuais valores excedentes à presente execução, diretamente no sistema SISBAJUD, sem a necessidade de expedição de alvarás, tão logo seja disponibilizado por aquele sistema. erg MAGE/RJ, 14 de julho de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIA LAMAS ESTEVES -
14/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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14/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) JULIA LAMAS ESTEVES
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14/07/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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14/07/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 12:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fbf312 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Autos recebidos da instância superior.
Intimo o exequente a dizer, em 10 dias, de que forma pretende que o Juízo proceda a fim de ver garantido o seu crédito, ficando ciente de que estão disponíveis ferramentas como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CCS, CNIB, PREVJUD (no caso de pessoa física), SNIPER, dentre outras, que possibilitam a descoberta e a constrição de bens, o acesso a eventual benefícios, o acesso a movimentações financeiras e a quadro societários, dentre outros. Na oportunidade, deve restar esclarecido que a ausência de requerimento expresso será entendida como pretensão autoral na utilização das ferramentas consideradas básicas, como o SISBAJUD e o CNIB, em face da ré, somente. As demais ferramentas serão feitas pelos Oficiais Justiça, na forma do art. 2o, § único, do ato Conjunto 07/2024.
Infrutíferas as tentativas, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, inclusive, indicando meios de prosseguimento com a presente execução. Após o prazo, o feito ficará no sobrestamento por dois anos, na forma do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da GCGJT, de setembro/2023, para fins do artigo 11-A, da CLT.
Atente-se o patrono para que o endereço de seu constituinte esteja atualizado nos autos, sob pena de aplicação do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Decorrido “in albis”, sobreste-se o feito por 02 anos, findo os quais o feito deverá volta concluso para extinção, conforme artigo 11-A, da CLT. lsbh MAGE/RJ, 10 de julho de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIA LAMAS ESTEVES -
10/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) JULIA LAMAS ESTEVES
-
10/07/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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25/06/2025 09:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/10/2019 17:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/10/2019 17:10
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminutar Agravo de Petição)
-
27/10/2019 01:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2019
-
27/10/2019 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2019 20:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VIACAO UNIAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-06 sem efeito suspensivo
-
21/10/2019 13:41
Conclusos os autos para decisão Geral a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
08/10/2019 00:22
Decorrido o prazo de JULIA LAMAS ESTEVES em 27/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:22
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 27/09/2019 23:59:59
-
04/10/2019 11:54
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 13/09/2019
-
04/10/2019 11:54
Decorrido o prazo de JULIA LAMAS ESTEVES em 13/09/2019
-
27/09/2019 19:04
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
22/09/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2019
-
22/09/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2019 23:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO UNIAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-06
-
15/09/2019 21:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO UNIAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-06
-
14/09/2019 14:10
Decorrido o prazo de JULIA LAMAS ESTEVES em 27/08/2019
-
13/09/2019 10:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
11/09/2019 08:25
Encerrada a conclusão
-
10/09/2019 23:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
10/09/2019 19:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
08/09/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2019
-
08/09/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2019 05:06
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 23/08/2019
-
30/08/2019 19:11
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de VIACAO UNIAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-06
-
30/08/2019 17:29
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de VIACAO UNIAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-06
-
27/08/2019 17:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
27/08/2019 16:25
Juntada a petição de Contestação (Contestar Embargos à Execução)
-
20/08/2019 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/08/2019
-
20/08/2019 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2019 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2019 00:21
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 12/07/2019
-
13/07/2019 00:21
Decorrido o prazo de JULIA LAMAS ESTEVES em 12/07/2019
-
12/07/2019 15:38
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
08/07/2019 20:27
Conclusos os autos para despacho a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
08/07/2019 20:27
Iniciada a execução
-
08/07/2019 11:01
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
02/07/2019 01:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2019
-
02/07/2019 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2019 23:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO UNIAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-06
-
27/06/2019 21:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
19/06/2019 14:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
12/06/2019 13:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/05/2019 16:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2019 16:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/05/2019 16:12
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
21/05/2019 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 13:46
Conclusos os autos para despacho a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
16/05/2019 13:39
Encerrada a conclusão
-
27/02/2019 18:10
Conclusos os autos para despacho a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
27/02/2019 10:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/01/2019 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2019 11:47
Conclusos os autos para despacho a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
08/01/2019 11:46
Encerrada a conclusão
-
09/11/2018 15:12
Conclusos os autos para despacho a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE GUTIERREZ
-
08/11/2018 18:46
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2018 12:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/10/2018 12:30
Audiência conciliação em conhecimento realizada (24/10/2018 10:00 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
10/09/2018 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2018 14:29
Audiência conciliação em conhecimento designada (24/10/2018 10:00 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
06/09/2018 14:27
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
-
06/09/2018 14:27
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
-
06/09/2018 10:49
Audiência conciliação em conhecimento realizada (05/09/2018 11:00 - CAEX)
-
04/09/2018 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2018 12:21
Audiência conciliação em conhecimento designada (05/09/2018 11:00 - CAEP)
-
12/06/2018 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2018 09:50
Conclusos os autos para despacho a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE GUTIERREZ
-
07/06/2018 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2018 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2018 00:26
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 25/05/2018 23:59:59
-
26/05/2018 00:26
Decorrido o prazo de JULIA LAMAS ESTEVES em 25/05/2018 23:59:59
-
22/05/2018 13:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/05/2018
-
22/05/2018 13:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2018 13:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/05/2018
-
22/05/2018 13:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2018 09:37
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2007
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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