TRT1 - 0100095-63.2021.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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14/09/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/09/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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11/09/2025 21:28
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/08/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 10:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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31/07/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de DOUGLAS CORDEIRO FERREIRA em 21/07/2025
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18/07/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/07/2025
-
08/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e5c9fd proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);Comprovado o enquadramento da empresa no regime especial de tributação - Lei 12.546/2011 (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB), fica a mesma dispensada do recolhimento do INSS Patronal, permanecendo devida a cota do empregado, bem como o SAT, uma vez que a desoneração da folha de pagamento afeta apenas a contribuição do empregador;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas a juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Juros e correção monetária conforme legislação vigente, observada a decisão do STF nas ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF e seu efeitos modulatórios.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 07 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS CORDEIRO FERREIRA -
07/07/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/07/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS CORDEIRO FERREIRA
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07/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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07/07/2025 13:52
Iniciada a liquidação
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07/07/2025 13:52
Transitado em julgado em 01/07/2025
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07/07/2025 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
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08/06/2021 20:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/06/2021 20:13
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.059,15)
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08/06/2021 20:12
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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08/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/06/2021
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08/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de DOUGLAS CORDEIRO FERREIRA em 07/06/2021
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07/06/2021 17:50
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário)
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02/06/2021 18:14
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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25/05/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
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25/05/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
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25/05/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 16:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/05/2021 16:38
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS CORDEIRO FERREIRA
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21/05/2021 16:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DOUGLAS CORDEIRO FERREIRA sem efeito suspensivo
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21/05/2021 16:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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21/05/2021 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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18/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/05/2021
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18/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de DOUGLAS CORDEIRO FERREIRA em 17/05/2021
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28/04/2021 16:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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23/04/2021 18:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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14/04/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
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14/04/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
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14/04/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 22:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/04/2021 22:07
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS CORDEIRO FERREIRA
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12/04/2021 22:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DOUGLAS CORDEIRO FERREIRA
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12/04/2021 22:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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09/04/2021 10:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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07/04/2021 16:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/04/2021 10:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/03/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2021
-
12/03/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2021
-
12/03/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 13:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/03/2021 13:41
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS CORDEIRO FERREIRA
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11/03/2021 13:29
Audiência inicial por videoconferência designada (07/04/2021 10:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/03/2021
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11/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de DOUGLAS CORDEIRO FERREIRA em 10/03/2021
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09/03/2021 15:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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23/02/2021 14:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Antes Defesa Conciliação)
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23/02/2021 14:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Antes Defesa Conciliação)
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23/02/2021 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação audiência)
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12/02/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
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12/02/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
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12/02/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 19:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/02/2021 19:59
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS CORDEIRO FERREIRA
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10/02/2021 19:29
Audiência una cancelada (28/04/2021 09:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/02/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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10/02/2021 11:16
Audiência una designada (28/04/2021 09:15 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/02/2021 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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