TRT1 - 0100620-25.2021.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
26/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/08/2025
-
16/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 15/08/2025
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11/08/2025 11:33
Juntada a petição de Contraminuta
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11/08/2025 11:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100620-25.2021.5.01.0036 Destinatário: EQUILIBRIO SERVICOS E LOCACAO EIRELI - EPP Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05c8e08 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
JORGE PASCOAL DA SILVA VARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EQUILIBRIO SERVICOS E LOCACAO EIRELI - EPP -
30/07/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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30/07/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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30/07/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) EQUILIBRIO SERVICOS E LOCACAO EIRELI - EPP
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29/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/07/2025 13:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/07/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae66d64 proferida nos autos.
ROT 0100620-25.2021.5.01.0036 - 5ª Turma Recorrente: 1.
ALEX DA SILVA FREITAS Recorrido: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES Recorrido: EQUILIBRIO SERVICOS E LOCACAO EIRELI - EPP Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO RECURSO DE: ALEX DA SILVA FREITAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 11db352; recurso apresentado em 17/02/2025 - Id 90e9f08).
Representação processual regular (Id c3470ee).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PISO SALARIAL DA CATEGORIA/SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL 1.2 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / NORMA COLETIVA (13235) / APLICABILIDADE/CUMPRIMENTO A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mfr) RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DA SILVA FREITAS -
11/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA FREITAS
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11/07/2025 14:47
Não admitido o Recurso de Revista de ALEX DA SILVA FREITAS
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17/03/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
14/03/2025 12:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 13/03/2025
-
27/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/02/2025
-
18/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de EQUILIBRIO SERVICOS E LOCACAO EIRELI - EPP em 17/02/2025
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17/02/2025 16:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/02/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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03/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) EQUILIBRIO SERVICOS E LOCACAO EIRELI - EPP
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03/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA FREITAS
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28/01/2025 10:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEX DA SILVA FREITAS - CPF: *75.***.*88-10
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25/12/2024 23:22
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 22 - 01 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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23/12/2024 19:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/12/2024 23:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 01/10/2024
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26/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/09/2024
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14/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 13/09/2024
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14/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de EQUILIBRIO SERVICOS E LOCACAO EIRELI - EPP em 13/09/2024
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10/09/2024 18:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/09/2024 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/08/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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30/08/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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30/08/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) EQUILIBRIO SERVICOS E LOCACAO EIRELI - EPP
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30/08/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA FREITAS
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26/08/2024 08:22
Conhecido o recurso de ALEX DA SILVA FREITAS - CPF: *75.***.*88-10 e não provido
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26/08/2024 08:22
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES - CNPJ: 33.***.***/0001-40 / null
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21/08/2024 00:10
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/07/2024 15:45
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 10:00 21 - 08 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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12/07/2024 18:03
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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22/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/06/2024
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21/06/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/06/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/06/2024 11:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/06/2024 11:05
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 10:00 10 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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19/06/2024 16:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2024 11:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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07/02/2024 13:12
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/02/2024 11:52
Determinada a requisição de informações
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06/02/2024 20:20
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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07/12/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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