TRT1 - 0101367-42.2024.5.01.0012
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2025 13:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2025 10:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 21/08/2025
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22/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 21/08/2025
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21/08/2025 17:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80986a6 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante é tempestivo, haja vista que a sentença foi publicada em 08/08/2025.
Certifico, outrossim, que o(a) reclamante não foi condenado(a) ao recolhimento de custas.
Certifico, por fim, que o(a) requerente encontra-se representado(a) conforme documento de (Id 9b1256d). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de agosto de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
19/08/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/08/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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19/08/2025 16:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO DOS SANTOS OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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19/08/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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19/08/2025 13:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/08/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21996f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV - Conclusão Pelo exposto, resolve este Juízo julgar IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos pelo embargante, tudo conforme fundamentação supra, que é parte integrante deste decisum. A presente decisão passa a integrar a decisão embargada. Intimem-se as partes. Encerrou-se. Duque de Caxias, 06 de agosto de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DOS SANTOS OLIVEIRA -
06/08/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/08/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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06/08/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DOS SANTOS OLIVEIRA
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06/08/2025 09:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEANDRO DOS SANTOS OLIVEIRA
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05/08/2025 08:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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25/07/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 21/07/2025
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 21/07/2025
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17/07/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/07/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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16/07/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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14/07/2025 17:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 061d8f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta; rejeita-se a ilegitimidade passiva; e julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por LEANDRO DOS SANTOS OLIVEIRA em face de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA e GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Ante a sucumbência da parte autora, pagará ao advogado da 1ª reclamada 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa e outros 10% aos advogados da 2ª ré, a título de honorários advocatícios, considerando a média complexidade da demanda (art. 791-A da CLT).
Porém, ante a decisão do C.
STF na ADI 5766, não há falar em honorários advocatícios a serem pagos pela parte autora, em razão da concessão da gratuidade de justiça.
Defere-se ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Custas pelo reclamante, no importe de R$4.126,98, calculadas sobre R$206.349,18, valor ora dado à causa.
Isento.
Intimem-se as partes.
Duque de Caxias, 07 de julho de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DOS SANTOS OLIVEIRA -
07/07/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/07/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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07/07/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DOS SANTOS OLIVEIRA
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07/07/2025 17:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.126,98
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07/07/2025 17:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO DOS SANTOS OLIVEIRA
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07/07/2025 17:27
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO DOS SANTOS OLIVEIRA
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16/06/2025 17:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/06/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 15:14
Juntada a petição de Razões Finais
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10/06/2025 14:18
Audiência una realizada (10/06/2025 09:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/06/2025 21:35
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 14:51
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 10/04/2025
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03/04/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 16:17
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
-
27/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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27/03/2025 16:17
Expedido(a) notificação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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27/03/2025 16:17
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO DOS SANTOS OLIVEIRA
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27/03/2025 16:17
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO DOS SANTOS OLIVEIRA
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05/03/2025 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 12:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 12:18
Audiência una designada (10/06/2025 09:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/12/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 21:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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22/11/2024 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/11/2024 05:45
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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15/11/2024 05:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 05:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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15/11/2024 05:43
Audiência inicial por videoconferência cancelada (13/02/2025 08:25 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DOS SANTOS OLIVEIRA
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11/11/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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11/11/2024 15:43
Audiência inicial por videoconferência designada (13/02/2025 08:25 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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