TRT1 - 0100364-08.2023.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 23/07/2025
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24/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROGERIO BATISTA DA SILVA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 23/07/2025
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24/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROGERIO BATISTA DA SILVA em 23/07/2025
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10/07/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f99b66f proferida nos autos.
ROT 0100364-08.2023.5.01.0038 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO FERNANDO MORELLI ALVARENGA (RJ086424) Recorrente: Advogado(s): 2.
ROGERIO BATISTA DA SILVA ISABELLA CORDEIRO DA COSTA (PE42570) STEVIA JULIA ANGELIN MEDEIROS (PE39484) VITOR LEANDRO DE OLIVEIRA (PE36260) Recorrido: Advogado(s): ROGERIO BATISTA DA SILVA ISABELLA CORDEIRO DA COSTA (PE42570) STEVIA JULIA ANGELIN MEDEIROS (PE39484) VITOR LEANDRO DE OLIVEIRA (PE36260) Recorrido: Advogado(s): PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO FERNANDO MORELLI ALVARENGA (RJ086424) Visto etc.
Melhor examinando o processo e considerando o registro particular relativo ao Tema 35 lançado na "Tabela de Recursos Repetitivos" da C.
Corte, segundo o qual "Há decisão afastando o sobrestamento de processos do art. 1.030, III, do CPC", revogo o comando de sobrestamento do presente feito e passo à análise do recurso de revista interposto.
RECURSO DE: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id bae4108; recurso apresentado em 13/02/2025 - Id 175d99f).
Representação processual regular (Id d076fff ).
Preparo satisfeito.
Depósito recursal recolhido no RO, id d1922db ; Custas pagas no RO: id 07c896c ; Depósito recursal recolhido no RR, id dc92e18 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO (13844) / OUTROS DESCONTOS SALARIAIS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso XXVI do artigo 7º; artigo 133 da Constituição Federal. - violação da(o) §4º do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: ROGERIO BATISTA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id fc0b32c; recurso apresentado em 14/02/2025 - Id 8b8c537).
Representação processual regular (Id 551ce50).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / SOBREAVISO/PRONTIDÃO/TEMPO À DISPOSIÇÃO Alegação(ões): - divergência jurisprudencial.
Fundamentos do acórdão recorrido: "Tendo em vista que a medida adotada constava de um protocolo da Anvisa para embarque e desembarque de trabalhadores em plataformas, tal período não pode ser considerado como tempo à disposição do empregador, já que não se tratou de imposição da reclamada.
Registra-se que a medida teve por objetivo evitar a propagação do vírus da COVID-19, em atendimento às normas de higiene e segurança sanitária. (...) Assim, dou provimento ao recurso, para excluir da condenação o pagamento das diferenças relativas aos 45 dias em que o autor esteve em quarentena". No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
Dou seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo o recurso de revista.
Publique-se e intime-se, sendo a parte adversa para contrarrazões. Após, subam ao TST. (eam) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO BATISTA DA SILVA - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
09/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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09/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BATISTA DA SILVA
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09/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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09/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BATISTA DA SILVA
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09/07/2025 15:33
Não admitido o Recurso de Revista de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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09/07/2025 15:33
Admitido o Recurso de Revista de ROGERIO BATISTA DA SILVA
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08/07/2025 13:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/07/2025 13:38
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 13:38
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/07/2025 13:37
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/07/2025 09:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/07/2025 09:39
Levantada a suspensão do processo ou sobrestamento do recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 35 )
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02/07/2025 09:07
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 35)
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01/07/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/07/2025 14:36
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/07/2025 13:42
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/02/2025 11:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/02/2025 10:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/02/2025 15:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/02/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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31/01/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BATISTA DA SILVA
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17/12/2024 11:58
Conhecido o recurso de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - CNPJ: 02.***.***/0001-59 e provido em parte
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17/12/2024 11:58
Conhecido o recurso de ROGERIO BATISTA DA SILVA - CPF: *48.***.*82-68 e provido em parte
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22/11/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 12:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 12:57
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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22/10/2024 13:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/10/2024 13:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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27/09/2024 21:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2024 20:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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29/05/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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