TRT1 - 0100364-08.2023.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f99b66f proferida nos autos.
ROT 0100364-08.2023.5.01.0038 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO FERNANDO MORELLI ALVARENGA (RJ086424) Recorrente: Advogado(s): 2.
ROGERIO BATISTA DA SILVA ISABELLA CORDEIRO DA COSTA (PE42570) STEVIA JULIA ANGELIN MEDEIROS (PE39484) VITOR LEANDRO DE OLIVEIRA (PE36260) Recorrido: Advogado(s): ROGERIO BATISTA DA SILVA ISABELLA CORDEIRO DA COSTA (PE42570) STEVIA JULIA ANGELIN MEDEIROS (PE39484) VITOR LEANDRO DE OLIVEIRA (PE36260) Recorrido: Advogado(s): PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO FERNANDO MORELLI ALVARENGA (RJ086424) Visto etc.
Melhor examinando o processo e considerando o registro particular relativo ao Tema 35 lançado na "Tabela de Recursos Repetitivos" da C.
Corte, segundo o qual "Há decisão afastando o sobrestamento de processos do art. 1.030, III, do CPC", revogo o comando de sobrestamento do presente feito e passo à análise do recurso de revista interposto.
RECURSO DE: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id bae4108; recurso apresentado em 13/02/2025 - Id 175d99f).
Representação processual regular (Id d076fff ).
Preparo satisfeito.
Depósito recursal recolhido no RO, id d1922db ; Custas pagas no RO: id 07c896c ; Depósito recursal recolhido no RR, id dc92e18 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO (13844) / OUTROS DESCONTOS SALARIAIS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso XXVI do artigo 7º; artigo 133 da Constituição Federal. - violação da(o) §4º do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: ROGERIO BATISTA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id fc0b32c; recurso apresentado em 14/02/2025 - Id 8b8c537).
Representação processual regular (Id 551ce50).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / SOBREAVISO/PRONTIDÃO/TEMPO À DISPOSIÇÃO Alegação(ões): - divergência jurisprudencial.
Fundamentos do acórdão recorrido: "Tendo em vista que a medida adotada constava de um protocolo da Anvisa para embarque e desembarque de trabalhadores em plataformas, tal período não pode ser considerado como tempo à disposição do empregador, já que não se tratou de imposição da reclamada.
Registra-se que a medida teve por objetivo evitar a propagação do vírus da COVID-19, em atendimento às normas de higiene e segurança sanitária. (...) Assim, dou provimento ao recurso, para excluir da condenação o pagamento das diferenças relativas aos 45 dias em que o autor esteve em quarentena". No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
Dou seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo o recurso de revista.
Publique-se e intime-se, sendo a parte adversa para contrarrazões. Após, subam ao TST. (eam) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ROGERIO BATISTA DA SILVA -
29/05/2024 13:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2024 14:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de ROGERIO BATISTA DA SILVA em 24/05/2024
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17/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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16/05/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BATISTA DA SILVA
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16/05/2024 08:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROGERIO BATISTA DA SILVA sem efeito suspensivo
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15/05/2024 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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15/05/2024 00:44
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 14/05/2024
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12/05/2024 08:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/05/2024 18:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/05/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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01/05/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BATISTA DA SILVA
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30/04/2024 16:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO sem efeito suspensivo
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30/04/2024 12:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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29/04/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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29/04/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BATISTA DA SILVA
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29/04/2024 20:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ROGERIO BATISTA DA SILVA
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29/04/2024 15:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2024 10:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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20/04/2024 11:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/04/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
17/04/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
15/04/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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15/04/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BATISTA DA SILVA
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15/04/2024 15:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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15/04/2024 15:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGERIO BATISTA DA SILVA
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15/04/2024 15:55
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ROGERIO BATISTA DA SILVA
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20/03/2024 08:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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16/03/2024 09:07
Juntada a petição de Razões Finais
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11/03/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 11:04
Audiência una por videoconferência realizada (05/03/2024 09:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2024 16:52
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2024 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 25/07/2023
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15/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de ROGERIO BATISTA DA SILVA em 14/07/2023
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07/07/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
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07/07/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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05/07/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BATISTA DA SILVA
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05/07/2023 13:59
Audiência una por videoconferência designada (05/03/2024 09:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/05/2023 15:00
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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18/05/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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09/05/2023 08:39
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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08/05/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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03/05/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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