TRT1 - 0101309-86.2024.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de FARMACIA DIAS DE GUARATIBA LTDA - ME em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de DROGARIA DIAS DO MAGARCA LTDA - ME em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DA REDE HIPERDROGAS em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de DROGARIA ATRATIVA DE SEPETIBA LTDA - ME em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FERREIRA VALERIO em 23/07/2025
-
15/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9eae83 proferida nos autos.
Vistos, etc O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”.
Esse tipo de contrato é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação, entregas por motoboys, entre outros.
Na decisão proferida no dia 14/04/2025, o ministro Gilmar Mendes destacou que a controvérsia sobre a legalidade desses contratos tem sobrecarregado o STF diante do elevado número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que, em diferentes graus, deixam de aplicar entendimento já firmado pela Corte sobre a matéria. “O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, afirmou.
No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, o Plenário reconheceu, neste mês, a repercussão geral da matéria (Tema 1389), que envolve não apenas a validade desses contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante.
Considerando-se a decisão do STF, da repercussão geral, quanto ao Tema 1.389, determino a suspensão dos processos que tramitam neste Juízo que tratam da " Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade".
Intimem-se as partes para ciência. À Secretaria para providenciar o sobrestamento do feito, na forma do art 1.035, § 5º , do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA DIAS DO MAGARCA LTDA - ME - FARMACIA DIAS DE GUARATIBA LTDA - ME - ASSOCIACAO DA REDE HIPERDROGAS - DROGARIA ATRATIVA DE SEPETIBA LTDA - ME -
14/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA DIAS DE GUARATIBA LTDA - ME
-
14/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA DIAS DO MAGARCA LTDA - ME
-
14/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DA REDE HIPERDROGAS
-
14/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ATRATIVA DE SEPETIBA LTDA - ME
-
14/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FERREIRA VALERIO
-
14/07/2025 13:53
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
18/03/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
12/02/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 09:06
Audiência una realizada (30/01/2025 08:30 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2025 20:44
Juntada a petição de Contestação
-
29/01/2025 19:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/01/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 00:54
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FERREIRA VALERIO em 18/12/2024
-
09/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
07/12/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA DIAS DE GUARATIBA LTDA - ME
-
07/12/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA DIAS DO MAGARCA LTDA - ME
-
07/12/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DA REDE HIPERDROGAS
-
07/12/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ATRATIVA DE SEPETIBA LTDA - ME
-
07/12/2024 21:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FERREIRA VALERIO
-
07/12/2024 21:24
Audiência una designada (30/01/2025 08:30 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
01/11/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101277-65.2016.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel de Leao Pires
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/12/2023 14:44
Processo nº 0100022-93.2019.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denisson Cesar Vedoy Bicca
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/03/2024 11:47
Processo nº 0100022-93.2019.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Fernando dos Santos Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/01/2019 15:29
Processo nº 0213700-54.2000.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Douglas Carreiro Dutra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/10/2000 00:00
Processo nº 0100134-56.2023.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cassio Taufer Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/02/2023 15:13