TRT1 - 0101133-62.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:38
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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09/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de TARSIS BEZERRA GUARANY MARINS em 08/08/2025
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07/08/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) PATTY FASCHION MODAS 1 E 2 LTDA
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25/07/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) TARSIS BEZERRA GUARANY MARINS
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25/07/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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22/07/2025 14:30
Iniciada a liquidação
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22/07/2025 14:28
Transitado em julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de TARSIS BEZERRA GUARANY MARINS em 21/07/2025
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11/07/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33922ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Reclamação Trabalhista de nº 0101133-62.2024.5.01.0561 ajuizada por TARSIS BEZERRA GUARANY MARINS em face de PATTY FASCHION MODAS 1 E 2 LTDA, nos termos da fundamentação, cujo conteúdo integra o presente dispositivo: De ofício, julgar extintos sem resolução do mérito o pedido de pagamento de contribuições previdenciárias sobre os salários pagos no curso da relação contratual, por incompetência absoluta da Justiça do Trabalho quanto a matéria;De ofício, julgar extinto o feito sem resolução de mérito o pedido de condenação em danos morais sob o fundamento de não disponibilização de banheiro e água para consumo da Reclamante, por não aduzir causa de pedir correspondente, conforme do art. 330, I e §1º, I, e art. 485, I, CPC;julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes verbas: - Saldo salarial de 14 dias de julho/2024; - Aviso prévio de 30 dias; - 13º salário proporcional (03/12 avos); - Férias proporcionais (03/12 avos) + 1/3; - FGTS + 40% durante todo o período contratual; Autorizo a dedução do valor de R$ 1.090,98, relativo às verbas rescisórias incontroversas quitadas pela Reclamada, conforme admitido pela Reclamante em audiência de 17/06/2025. Condeno a Reclamada a proceder a anotação da CTPS da Autora, devendo constar como data de admissão 02/05/2024 e data do encerramento em 13/08/2024, devendo constar como salário R$ 750,00 por mês.
Após o trânsito em julgado, a Reclamada terá o prazo de 5 dias para proceder a retificação e a baixa da CTPS da Reclamante, a contar da intimação específica para cumprir tal obrigação, devendo a Reclamante apresentar a CTPS em secretaria.
Tal obrigação pode ser cumprida alternativamente por meio da anotação na CTPS Digital da Reclamante.
No caso de descumprimento injustificado da Reclamada, deverá a Secretaria proceder à anotação mencionada, a teor do art. 39 da CLT, sem fazer alusão ao processo em curso, aplicando-se multa à Reclamada no importe de R$ 2.000,00, a ser revertida em favor do Reclamante. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas é salarial para as seguintes verbas: saldo salarial e 13º salário.
As demais verbas possuem natureza indenizatória.
Parâmetros de liquidação (juros e correção monetária) na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos. Custas pelo Reclamado, no importe de R$ 16,00, incidentes sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 800,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - T.B.G.M. -
07/07/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) PATTY FASCHION MODAS 1 E 2 LTDA
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07/07/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) TARSIS BEZERRA GUARANY MARINS
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07/07/2025 17:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 16,00
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07/07/2025 17:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TARSIS BEZERRA GUARANY MARINS
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07/07/2025 17:48
Concedida a gratuidade da justiça a TARSIS BEZERRA GUARANY MARINS
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07/07/2025 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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01/07/2025 21:33
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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01/07/2025 20:23
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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17/06/2025 15:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/06/2025 09:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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16/06/2025 10:30
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2025 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de PATTY FASCHION MODAS 1 E 2 LTDA em 08/05/2025
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05/05/2025 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2025 20:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/04/2025 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/04/2025 14:29
Expedido(a) mandado a(o) PATTY FASCHION MODAS 1 E 2 LTDA
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07/04/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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03/04/2025 01:00
Decorrido o prazo de PATTY FASCHION MODAS 1 E 2 LTDA em 02/04/2025
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27/02/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) PATTY FASCHION MODAS 1 E 2 LTDA
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18/02/2025 14:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/06/2025 09:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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18/02/2025 14:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/02/2025 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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09/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de PATTY FASCHION MODAS 1 E 2 LTDA em 08/10/2024
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05/09/2024 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 14:06
Expedido(a) notificação a(o) TARSIS BEZERRA GUARANY MARINS
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04/09/2024 14:06
Expedido(a) notificação a(o) PATTY FASCHION MODAS 1 E 2 LTDA
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02/09/2024 10:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/02/2025 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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30/08/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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