TRT1 - 0100386-50.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/08/2025 13:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11c7e35 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Ordinário do RECLAMANTE.
Ao recorrido. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. ccb NOVA IGUACU/RJ, 01 de agosto de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS CEM SA -
01/08/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS CEM SA
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01/08/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DUARTE PINTO
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01/08/2025 14:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS DUARTE PINTO sem efeito suspensivo
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31/07/2025 18:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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24/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de LOJAS CEM SA em 23/07/2025
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23/07/2025 22:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fddae24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O ISSO POSTO, conforme fundamentação supra, que este decisum integra, rejeito as preliminares de limitação ao valor da causa e a impugnação ao pedido de gratuidade de justiça, concedendo à parte autora o mencionado benefício, e julgo, extinguindo o processo com resolução do mérito, improcedentes os pedidos formulados pelo reclamante, LUCAS DUARTE PINTO, em face da reclamada, LOJAS CEM SA. O reclamante pagará honorários advocatícios equivalentes a dez por cento (10%) do valor da causa, a favor da reclamada. Por ser o reclamante beneficiário da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários advocatícios a favor do patrono da reclamada, nos moldes do § 4º do artigo 791-A da CLT, consoante decisão do STF. Caso o reclamante dentro de dois (2) anos a contar do trânsito em julgado venha a ter condições financeiras de satisfazer os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família, ficará obrigado ao pagamento dos honorários advocatícios devidos ao advogado da reclamada.
Depois desse prazo, as obrigações estarão extintas, nos moldes da parte final do § 4º do artigo 791-A da CLT. Sobre os honorários advocatícios deferidos nesta decisão pela sucumbência caso cobrados, incidirá atualização monetária (CLT, parte final do caput do artigo 791-A). Custas de R$ 1.571,37, pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 78.568,64, das quais fica isento, nos moldes do caput do artigo 790-A da CLT. Intimem-se as partes.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS CEM SA -
09/07/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS CEM SA
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09/07/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DUARTE PINTO
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09/07/2025 15:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.571,37
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09/07/2025 15:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS DUARTE PINTO
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09/07/2025 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS DUARTE PINTO
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31/03/2025 08:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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25/02/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 13:52
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 16:49
Audiência de instrução realizada (13/02/2025 14:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/02/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 08:46
Audiência de instrução designada (13/02/2025 14:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/11/2024 08:46
Audiência una por videoconferência realizada (13/11/2024 10:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/11/2024 13:52
Juntada a petição de Contestação
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12/11/2024 13:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DUARTE PINTO
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08/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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08/10/2024 14:21
Expedido(a) notificação a(o) LOJAS CEM SA
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28/04/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 15:48
Audiência una por videoconferência designada (13/11/2024 10:30 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/04/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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