TRT1 - 0100894-27.2025.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/08/2025 12:38
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
22/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de BARRA SPA E ESTETICA LTDA. em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de LETICIA CARDOSO MOURA em 21/08/2025
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20/08/2025 14:04
Audiência una realizada (20/08/2025 08:15 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 11:08
Juntada a petição de Contestação
-
12/08/2025 13:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 13:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dffa486 proferido nos autos.
Vistos os autos. A este juízo compete a análise da necessidade e conveniência da modalidade da audiência a ser realizada, inclusive pela quantidade de processos incluídos na pauta a ser resolvida em tempo razoável, o tempo de duração da instrução processual deste processo e de todos os outros incluídos no dia e para evitar problemas técnicos que implicam em adiamento e necessidade de realizar novamente audiência do mesmo processo, prejudicando outros que poderiam entrar em seu lugar, problema corriqueiro que tem gerado muitos transtornos a este Juízo para cumprimento das metas do CNJ. No mesmo viés, a decisão da Ministra Corregedora-Geral da JT, Dora Maria da Costa, nos autos da Consulta Administrativa 0000077-85.2023.2.00.0500.
Desse modo, uma vez que o processo trata de fraude em contrato de franquia, de forma que a prova será melhor produzida de forma presencial, indefiro o pedido da 2ª Ré em Id fa5f407.
Intimem-se para ciência, mantendo-se as determinações anteriores. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de agosto de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA CARDOSO MOURA -
09/08/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) JG PARTNERS CONSULTORIA LTDA
-
09/08/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) BARRA SPA E ESTETICA LTDA.
-
09/08/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CARDOSO MOURA
-
09/08/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de LETICIA CARDOSO MOURA em 08/08/2025
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08/08/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
08/08/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 12:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2025 03:07
Juntada a petição de Contestação
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06/08/2025 02:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 10:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) edital em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100894-27.2025.5.01.0075 RECLAMANTE: LETICIA CARDOSO MOURA RECLAMADO: BARRA SPA E ESTETICA LTDA.
E OUTROS (1) REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA (UNA PRESENCIAL) O MM.
Juiz(a) CASSIO BROGNOLI SELAU da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) BARRA SPA E ESTETICA LTDA., que se encontra(m) em local incerto e não sabido Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una: 20/08/2025 08:15 Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 Ficam indeferidos requerimentos de notificação a/c de um advogado específico, ressaltando que todos os habilitados poderão receber a notificação.
Se a parte ainda pretender a intimação a/c de um advogado e existirem mais advogados habilitados, deverá requerer expressamente a exclusão da habilitação daqueles que não deverão ser notificados.
Ficam as partes também cientes que, por entendimento deste Juízo, A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica de habilitação, que permite ao advogado se habilitar sozinho, e que devem diligenciar no sentido de que os advogados habilitados estejam devidamente autorizados a atuar nos autos conforme art. 104 do CPC, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos credenciados no sistema e que os advogados constituídos deverão se habilitar via sistema, ficando indeferidos requerimentos de habilitação não efetuados pela funcionalidade específica. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar a defesa até o horário da realização da audiência.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente de sua CTPS. Sendo a ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados devidamente cadastrados no sistema Pje-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º , § 2º, do TRT/RJ. 6) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial e a contestação.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela não observância das regras. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) ) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras. 9) As testemunhas deverão ser trazidas pelas partes na forma do art. 455 da CLT, devendo ser respeitado o seguinte: a) as partes deverão informar o nome completo das testemunhas, CPF, endereço completo, número de telefone/whatsapp; email; b) as testemunhas deverão acusar o recebimento e ciência dos termos do convite; c) o convite deverá ser comprovado nos autos com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência; d) o convite feito à testemunha deverá registrar que a ausência injustificada acarretará a imposição de multa no valor de 1 salário mínimo; e) o convite feito à testemunha deverá registrar que no caso de ausência, a testemunha, nos 5 dias seguintes à data da audiência, deverá comprovar os motivos que justificaram o não comparecimento, sob pena de aplicação da multa; f) o convite feito à testemunha deverá registrar que no caso de ausência injustificada, será determinada condução coercitiva (OFICIAL DE JUSTIÇA) e aplicada a multa cima referida; g) o convite feito à testemunha deverá registrar que o comparecimento na audiência é justificativa suficiente para a dispensa do trabalho no período à disposição da Justiça do Trabalho e que férias ou viagem não são justificativas para o não comparecimento, podendo ser requerida participação de forma telepresencial; h) não será considerado válido o convite apresentado nos autos com sigilo. 10) O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. Recomenda-se o uso de fone de ouvido. 11) Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
FREDERICO FRANCISCO GARSCHAGEN Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BARRA SPA E ESTETICA LTDA. -
30/07/2025 11:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2025 08:11
Expedido(a) edital a(o) BARRA SPA E ESTETICA LTDA.
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30/07/2025 08:11
Expedido(a) mandado a(o) BARRA SPA E ESTETICA LTDA.
-
30/07/2025 08:08
Expedido(a) notificação a(o) JG PARTNERS CONSULTORIA LTDA
-
30/07/2025 08:08
Expedido(a) notificação a(o) BARRA SPA E ESTETICA LTDA.
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30/07/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CARDOSO MOURA
-
30/07/2025 08:02
Audiência una designada (20/08/2025 08:15 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2025 08:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
30/07/2025 08:01
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/08/2025 08:25 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de LETICIA CARDOSO MOURA em 29/07/2025
-
23/07/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
22/07/2025 09:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/07/2025 16:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2025 11:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/07/2025 10:48
Expedido(a) edital a(o) BARRA SPA E ESTETICA LTDA.
-
18/07/2025 10:46
Expedido(a) mandado a(o) BARRA SPA E ESTETICA LTDA.
-
18/07/2025 10:45
Expedido(a) notificação a(o) JG PARTNERS CONSULTORIA LTDA
-
18/07/2025 10:45
Expedido(a) notificação a(o) BARRA SPA E ESTETICA LTDA.
-
18/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CARDOSO MOURA
-
18/07/2025 10:43
Audiência inicial por videoconferência designada (20/08/2025 08:25 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2025 16:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/07/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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