TRT1 - 0101042-71.2025.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 28/08/2025
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22/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de ANDERSON CLEITON DA CONCEICAO MONTEIRO em 21/08/2025
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16/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 15/08/2025
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12/08/2025 13:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8f0695 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Neste ato, excluo a petição Id 60c0e88 uma vez que as partes não guardam relação com o presente processo.
No mais, aguarde-se a audiência. dtg ITABORAI/RJ, 11 de agosto de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON CLEITON DA CONCEICAO MONTEIRO -
11/08/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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11/08/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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11/08/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CLEITON DA CONCEICAO MONTEIRO
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11/08/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 21:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/08/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON CLEITON DA CONCEICAO MONTEIRO em 30/07/2025
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22/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9e0100 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designa-se audiência inicial para conciliação e recebimento da defesa de forma híbrida (presencial/telepresencial), na forma do Art. 847 da CLT, para o dia 04/11/2025 às 10h, na 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, à AVENIDA VEREADOR HERMINIO MOREIRA , 380, sala 515, CENTRO, ITABORAI/RJ - CEP: 24800-201.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
A audiência será por meio da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada através do Link único: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7322228318?pwd=N0EyMW96MDltb1RFaUhSVzNic3hCQT09 ID da Reunião: 732 222 8318 Senha: vt02itb.
A parte ré poderá se opor ao Juízo 100% Digital no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, nos termos do art. 7º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Eg.
TRT.
Não serão ouvidas testemunhas. dtg ITABORAI/RJ, 20 de julho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON CLEITON DA CONCEICAO MONTEIRO -
21/07/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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21/07/2025 20:09
Expedido(a) notificação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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20/07/2025 23:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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20/07/2025 23:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CLEITON DA CONCEICAO MONTEIRO
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20/07/2025 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 22:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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20/07/2025 22:36
Audiência inicial por videoconferência designada (04/11/2025 10:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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19/07/2025 20:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/07/2025 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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