TRT1 - 0100914-59.2025.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 22:11
Arquivados os autos definitivamente
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26/08/2025 22:11
Transitado em julgado em 19/08/2025
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAYANNE OLIVEIRA RODRIGUES DA SILVA em 19/08/2025
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05/08/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6086c1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Manifestou-se a Autora para desistir do objeto da presente ação, conforme petição de id ae57380.
Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 159,46, dispensado do pagamento.
Arquive-se o feito definitivamente. É a decisão.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAYANNE OLIVEIRA RODRIGUES DA SILVA -
04/08/2025 08:23
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (15/12/2025 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/08/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) RAYANNE OLIVEIRA RODRIGUES DA SILVA
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04/08/2025 07:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 159,46
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04/08/2025 07:32
Extinto o processo por homologação de desistência
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01/08/2025 16:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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31/07/2025 15:06
Juntada a petição de Desistência da ação
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31/07/2025 14:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (15/12/2025 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/07/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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30/07/2025 15:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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