TRT1 - 0100913-65.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:40
Arquivados os autos definitivamente
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27/08/2025 15:40
Transitado em julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de FELIPE NARCISO DOS SANTOS em 26/08/2025
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27/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de SELMA DA SILVA LIMA LEMOS em 26/08/2025
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27/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de SEBASTIAO LEMOS DE SOUZA em 26/08/2025
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12/08/2025 14:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bb34f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc.
Embargos de Terceiros opostos por SEBASTIAO LEMOS DE SOUZA e SELMA DA SILVA LIMA LEMOS alegando que o imóvel sobre o qual recaiu a indisponibilidade nos autos nº 0010887-70.2015.5.01.0032, matrícula nº 53.132, não pertence ao executado Construtora Calper (RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.), uma vez que os embargantes o adquiriram por meio de contrato de promessa particular de compra e venda.
Inicialmente, observa-se que o imóvel não foi penhorado, apenas inserida a indisponibilidade pelo convênio CNIB.
Apesar de intimado (id e0470df), o embargado não apresentou contestação. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO O documento de Id fe9f2de comprova que os embargantes adquiriram o imóvel por meio de contrato particular de promessa de compra e venda em fevereiro de 2014 e, posteriormente, firmada escritura pública de compra e venda do imóvel, registrada no Oficio de Notas e Registro de Contratos Marítimos (id d4f216e).
Além disso, o documento de Id 22fe4d4 demonstra a entrega das chaves aos embargantes em novembro de 2019.
Ademais, considerando que a executada dos autos principais é uma construtora, é natural que ela tenha vendido as unidades da sua construção, como desdobramento natural da sua atividade econômica, não sendo plausível que as vendas de diversas unidades, a tantos compradores distintos, tenha o único fito de fraudar a execução.
DISPOSITIVO Portanto, com base na documentação anexada aos autos pela embargante, que comprovou a efetiva posse do bem desde 2019, bem como a sua aquisição por meio de instrumento particular, ainda que pendente de registro, por não vislumbrado indícios de fraude ou de que a transação visou apenas tornar o executado insolvente, julgo os Embargos de Terceiros PROCEDENTES, na forma da fundamentação supra, de modo a cancelar a indisponibilidade sobre o imóvel matricula 53.132.
Custas de R$ 44,26, pelos Embargantes, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo legal in albis, arquive-se.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO LEMOS DE SOUZA - SELMA DA SILVA LIMA LEMOS -
08/08/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE NARCISO DOS SANTOS
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08/08/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) SELMA DA SILVA LIMA LEMOS
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08/08/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO LEMOS DE SOUZA
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08/08/2025 17:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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08/08/2025 17:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de SELMA DA SILVA LIMA LEMOS
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08/08/2025 17:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de SEBASTIAO LEMOS DE SOUZA
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08/08/2025 17:54
Concedida a gratuidade da justiça a SELMA DA SILVA LIMA LEMOS
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08/08/2025 17:54
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIAO LEMOS DE SOUZA
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08/08/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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08/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de FELIPE NARCISO DOS SANTOS em 07/08/2025
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01/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de SEBASTIAO LEMOS DE SOUZA em 31/07/2025
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23/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE NARCISO DOS SANTOS
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22/07/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO LEMOS DE SOUZA
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22/07/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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21/07/2025 16:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100913-65.2025.5.01.0032 distribuído para 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300128100000234273735?instancia=1 -
17/07/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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17/07/2025 10:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 10:56
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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