TRT1 - 0100930-77.2025.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:17
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (23/09/2025 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/09/2025 21:30
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 14:59
Juntada a petição de Contestação
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16/08/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100930-77.2025.5.01.0040 RECLAMANTE: DANIELLE CASTELOES TAVARES DE SOUZA RECLAMADO: SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA DESTINATÁRIO(S): DANIELLE CASTELOES TAVARES DE SOUZA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer presencialmente à audiência que se realizará no dia: 23/09/2025 10:20, na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Para realização da audiência ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: (1) A AUDIÊNCIA SERÁ UNA; (2) o processo está disponível, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; (3) a ausência da parte autora importará em arquivamento e a ausência da parte ré importará em revelia (artigo 844 da CLT); (4) as testemunhas, na forma do artigo 852-H, parágrafos 2º e 3º da CLT, deverão comparecer presencialmente para prestar depoimento, sob pena de aplicação do previsto no artigo 730 da CLT.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE CASTELOES TAVARES DE SOUZA -
14/08/2025 12:54
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
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14/08/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE CASTELOES TAVARES DE SOUZA
-
14/08/2025 12:53
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
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14/08/2025 12:52
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/09/2025 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2025 16:47
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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07/08/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07c12a7 proferido nos autos.
Vistos etc.
Após análise da petição inicial e dos documentos que a acompanham, verifico a existência de vícios que impedem o regular processamento do feito, razão pela qual determino a intimação da parte autora para que promova a devida emenda à peça inaugural.
Constato que a parte autora: Não anexou a CTPS Digital com todas as anotações do trabalho;Não indicou a qualificação completa da parte autora (PIS).
Diante do exposto, concedo o prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora emende a petição inicial, suprindo integralmente os vícios acima elencados.
Autorizado pelo Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a possibilidade de o juiz exigir documentos mínimos que lastreiem a pretensão deduzida em juízo, como procuração válida, declaração de pobreza idônea, comprovante de residência e documentos relacionados à causa de pedir.
Tal providência também se harmoniza com as diretrizes da Recomendação nº 159/2024 referente a política institucional implementada pelo Conselho Nacional de Justiça de tratamento para litigiosidade, inclusive mediante notificação para complementação de documentos essenciais à admissão da demanda (art. 3º e Anexo B, itens 1 e 9).
Advirta-se que a inércia da parte autora implicará a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta de audiência, ou, se já designada, notifiquem-se as partes.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE CASTELOES TAVARES DE SOUZA -
06/08/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE CASTELOES TAVARES DE SOUZA
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06/08/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100930-77.2025.5.01.0040 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 04/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080500301426700000235902505?instancia=1 -
05/08/2025 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/08/2025 21:51
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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01/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100930-77.2025.5.01.0040 distribuído para 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 30/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073100300149800000235501461?instancia=1 -
31/07/2025 07:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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30/07/2025 15:08
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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