TRT1 - 0100994-22.2022.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b229187 proferido nos autos.
DESPACHO Proceda-se à pesquisa no RENAJUD, ficando autorizada a restrição veicular nos automóveis da Ré. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação em face do(s) executado(s) tendo por objeto os veículos de sua propriedade ou outros bens passíveis de constrição (endereço no id. 5aa6ea7). NOVA IGUACU/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GENESIS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS RECICLAVEIS LTDA -
07/08/2024 16:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de GENESIS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS RECICLAVEIS LTDA em 17/07/2024
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05/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6ba937 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):GÊNESIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS RECICLÁVEIS LTDA.Recorrido(a)(s):JOSIEL PEREIRA DA SILVA JUNIORPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 06/03/2024 - Id. ada020c; recurso interposto em 15/03/2024 - Id. 25d0270).Regular a representação processual (Id. 5aa6ea7).Satisfeito o preparo (Id. 681da63, 8689747, e6b7b6b, 94f20ec, b30b861, 884fa3d, 7756796, 335dfe5, d129e2a e 12cdaad).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA / HORAS EXTRAS.A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No caso em apreço, não cuidou a recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /ppf/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) GENESIS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS RECICLAVEIS LTDA
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03/07/2024 17:30
Não admitido o Recurso de Revista de GENESIS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS RECICLAVEIS LTDA
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09/04/2024 13:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2024 15:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/03/2024 10:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOSIEL PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 18/03/2024
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15/03/2024 16:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2024
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06/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2024
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06/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSIEL PEREIRA DA SILVA JUNIOR
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05/03/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) GENESIS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS RECICLAVEIS LTDA
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04/03/2024 13:33
Conhecido o recurso de GENESIS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS RECICLAVEIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-30 e provido
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31/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2024
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30/01/2024 07:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2024 07:43
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 09:00 Principal 4 Extra 9h ()
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19/01/2024 11:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/01/2024 11:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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07/12/2023 11:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/12/2023 20:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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05/12/2023 20:08
Encerrada a conclusão
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05/12/2023 20:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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05/12/2023 20:08
Encerrada a conclusão
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16/11/2023 12:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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16/11/2023 12:23
Encerrada a conclusão
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16/11/2023 09:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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27/09/2023 10:42
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003)
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21/09/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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