TRT1 - 0101538-45.2016.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 14:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/08/2024 16:28
Juntada a petição de Contraminuta
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08/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/08/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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12/07/2024 21:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/07/2024 17:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c764b18 proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s):1. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS2. PAULO DE TARSO LISBOARecorrido(a)(s):1. PAULO DE TARSO LISBOA2. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRASPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 19/12/2017 - Id. 2a6f021 ; recurso interposto em 31/01/2018 - Id. bcfb129 ).Regular a representação processual (Id. 940bfad , 43bb6b8, 2d69508).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRemuneração, Verbas Indenizatórias e BenefíciosCategoria Profissional Especial / PetroleiroSentença Normativa/Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho / Acordo e Convenção Coletivos de TrabalhoPrejudicado o tema em função da adequação do julgado ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1251927, na forma do artigo 1.030, II, do CPC.DIREITO CIVIL / Fatos Jurídicos / Prescrição e Decadência.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 11; Código de Processo Civil, artigo 487.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: PAULO DE TARSO LISBOAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 18/04/2018 - Id. 5e2425b ; recurso interposto em 30/04/2018 - Id. 9227980 ).Regular a representação processual (Id. 729716b ).Dispensado o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicionalAlegação(ões):- violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489.A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.Nego seguimento ao recurso, no particular. Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e FeriadoAlegação(ões):- violação d(a,o)(s) Lei nº 605/1949, artigo 1º.- Violação do art. 5º do Decreto nº 27.048/1949.O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.Nego seguimento ao recurso, no particular. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção MonetáriaAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 211 do Tribunal Superior do Trabalho.- divergência jurisprudencial .No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista apenas quanto ao tema Correção Monetária.Intime-se a parte contrária para contrarrazões.Publique-se e intimem-se, após, ao TST. /mco/55345/10684 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/06/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE TARSO LISBOA
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29/06/2024 19:54
Negado seguimento a recurso de revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS por uniformização de tese em recurso repetitivo
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29/06/2024 19:54
Admitido em parte o Recurso de Revista de PAULO DE TARSO LISBOA
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24/06/2024 13:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/06/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/06/2024 14:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/06/2024 10:33
Proferida decisão
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07/06/2024 07:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO NORRIS
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07/06/2024 07:31
Encerrada a conclusão
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07/06/2024 07:31
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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06/06/2024 12:10
Distribuído por sorteio
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27/05/2024 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/05/2024
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21/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de PAULO DE TARSO LISBOA em 20/05/2024
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21/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/05/2024
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21/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de PAULO DE TARSO LISBOA em 20/05/2024
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03/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2024
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03/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2024
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03/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2024
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03/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2024
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03/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/05/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE TARSO LISBOA
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02/05/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/05/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE TARSO LISBOA
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30/04/2024 12:50
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido
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30/04/2024 12:50
Conhecido o recurso de PAULO DE TARSO LISBOA - CPF: *17.***.*54-34 e provido em parte
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05/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/04/2024
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04/04/2024 14:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/04/2024 14:55
Incluído em pauta o processo para 22/04/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Cesar ()
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25/03/2024 16:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/03/2024 13:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
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06/02/2024 15:26
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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02/02/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/02/2024 14:11
Encerrada a conclusão
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01/02/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho a CESAR MARQUES CARVALHO
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01/02/2024 14:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/02/2024 14:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/01/2022 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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17/05/2019 16:50
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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17/05/2019 15:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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03/05/2018 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/05/2018 23:59:59
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03/05/2018 00:00
Decorrido o prazo de PAULO DE TARSO LISBOA em 02/05/2018 23:59:59
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02/05/2018 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2018 22:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/04/2018 00:15
Publicado(a) o(a) Acórdão em 18/04/2018
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18/04/2018 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2018 12:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO DE TARSO LISBOA - CPF: *17.***.*54-34
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16/03/2018 12:58
Incluído o processo em pauta (10/04/2018, 10:00:00, 4a Turma - Em mesa)
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16/02/2018 18:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/02/2018 15:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CESAR MARQUES CARVALHO
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01/02/2018 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/01/2018 23:59:59
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01/02/2018 00:08
Decorrido o prazo de PAULO DE TARSO LISBOA em 31/01/2018 23:59:59
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19/12/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Acórdão em 19/12/2017
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19/12/2017 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2017 15:51
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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14/12/2017 15:51
Conhecido o recurso de PAULO DE TARSO LISBOA - CPF: *17.***.*54-34 e provido em parte
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02/12/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2017
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01/12/2017 15:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2017 15:19
Incluído o processo em pauta (12/12/2017, 10:00:00, 4ª Turma - C)
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09/11/2017 07:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/11/2017 13:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
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07/11/2017 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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