TRT1 - 0100784-89.2025.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A em 29/08/2025
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30/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de SAMUEL VIEIRA GOMES em 29/08/2025
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30/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de ZAYON VIEIRA GOMES em 29/08/2025
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28/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A em 27/08/2025
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28/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de SAMUEL VIEIRA GOMES em 27/08/2025
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28/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de ZAYON VIEIRA GOMES em 27/08/2025
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22/08/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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21/08/2025 15:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100784-89.2025.5.01.0281 RECLAMANTE: ZVG (MENOR) E OUTROS (1) RECLAMADO: VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A DESTINATÁRIO(S): ZAYON VIEIRA GOMES Comparecer à audiência INICIAL telepresencial no dia 07/10/2025 14:00h.
O acesso à sala de audiências virtual deverá ocorrer por meio do seguinte link, sem necessidade de convite, ID. ou senha: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual ou, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte ré ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte autora preferencialmente de sua CTPS.
Quanto à parte ré, caso seja pessoa jurídica e se faça substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
No mais, a pessoa jurídica de direito privado, seja ré ou autora, deverá informar o número do CNPJ, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) sócio(s), tudo em formato eletrônico. 4 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 5 - A contestação da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico até a audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe (https://www.trt1.jus.br/pje/principal-atendimento) ou da Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes (22-3054.2805; [email protected]).
De forma excepcional, poderá ser apresentada de forma oral, na própria audiência. 6 - NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA INICIAL.
De qualquer forma, ficam as partes cientes de que, caso pretendam a intimação de testemunhas para a audiência subsequente (de instrução), deverão informar, sob pena de preclusão, a qualificação completa das testemunhas (nome, endereço e CPF), a fim de viabilizar seu cadastro no PJe e posterior intimação.
Caso os dados não sejam fornecidos, as testemunhas deverão ser conduzidas à audiência de instrução independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. 7 - A homologação de acordo poderá ser feita por decisão, ou seja, não necessariamente em audiência.
Para tanto, bastará a apresentação de petição conjunta, assinada pelas partes e/ou advogados com poderes específicos (podendo ser substituída por outra prova inequívoca da ciência dos termos do acordo).
De qualquer forma, poderão as partes requerer a qualquer momento a designação de audiência de conciliação. 8 - É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9 - Orientações sobre a audiência telepresencial: A. será realizada pela plataforma Zoom; B. acesso pelo link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg (sem necessidade de senha, ID. ou convite prévio); C. dificuldade de acesso poderá ser dirimida pela Secretaria (22-3054.2805; [email protected]); D. celular: baixar aplicativo Zoom; acessar link único; E. computador: baixar programa Zoom ou acessar diretamente pelo navegador; acessar link único; F. aguardar admissão na reunião; serão necessários microfone e câmera, que podem ser do próprio celular/computador; fone de ouvido tende a ser melhor na captação do som e redução de ruídos; G. após admissão, aguardar, com microfone desligado, chamada do processo em que atuará; H. acesso deve ser preferencialmente individual; fica autorizado acesso conjunto em escritórios advocatícios, endereços de partes e locais externos, desde que exista possibilidade de isolamento dos participantes, não haja fatores que dificultem transmissão (barulho, problemas de iluminação, etc.) e seja possível exibição do ambiente em 360º, caso solicitada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de agosto de 2025.
DANIEL JOSE JARDIM MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - Z.V.G. -
20/08/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/08/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A
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20/08/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL VIEIRA GOMES
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20/08/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ZAYON VIEIRA GOMES
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20/08/2025 13:48
Audiência inicial por videoconferência designada (07/10/2025 14:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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20/08/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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20/08/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61d93e7 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência formulado pelos reclamantes, menores representados por sua genitora, para compelir a empresa reclamada a proceder à retificação da data de desligamento do empregado falecido, Sr.
Genildo Vieira da Silva de Souza, no sistema eSocial, alterando-a para 29/12/2024, sob pena de multa diária.
Alegam que o erro no registro impediu a concessão do benefício de pensão por morte, causando-lhes prejuízo de natureza alimentar.
A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em uma análise inicial, os elementos apresentados na petição inicial, especialmente a Certidão de Óbito e as comunicações do INSS, demonstravam a presença dos requisitos legais, haja vista a evidente urgência decorrente do caráter alimentar do benefício previdenciário negado e a plausibilidade do direito à correção cadastral.
Contudo, em sua manifestação (ID d7ce8e6), a reclamada, embora reconhecendo o equívoco inicial, juntou comprovante (ID fd3c151) de que procedeu à retificação da data de desligamento no sistema eSocial para 29/12/2024, conforme se verifica no extrato do cadastro do trabalhador.
Dessa forma, a obrigação de fazer que constituía o objeto específico do pedido de tutela já foi satisfeita pela parte ré, de forma voluntária, antes da apreciação deste Juízo.
Opera-se, portanto, a perda superveniente do interesse de agir no que tange ao pleito liminar, uma vez que não há mais a necessidade do provimento jurisdicional para o fim pretendido.
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o pedido de tutela provisória de urgência, em razão da perda superveniente de seu objeto, nos termos da fundamentação supra.
Ressalta-se que esta decisão se limita à análise do pedido liminar, não adentrando no mérito dos demais pedidos, como a indenização por danos morais decorrentes da demora na retificação e o pagamento das verbas rescisórias, que serão devidamente apreciados na fase de instrução processual.
Intimem-se as partes. À secretaria, para os trâmites de marcação de audiência inicial.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 18 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A -
18/08/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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18/08/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A
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18/08/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL VIEIRA GOMES
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18/08/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ZAYON VIEIRA GOMES
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18/08/2025 15:15
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SAMUEL VIEIRA GOMES
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18/08/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100784-89.2025.5.01.0281 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 12/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081300301431000000236680669?instancia=1 -
13/08/2025 13:28
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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13/08/2025 13:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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13/08/2025 13:12
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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12/08/2025 12:05
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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12/08/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 12:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/08/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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07/08/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 07:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/07/2025 08:43
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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21/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100784-89.2025.5.01.0281 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300128100000234273735?instancia=1 -
18/07/2025 17:35
Expedido(a) mandado a(o) VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A
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18/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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18/07/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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17/07/2025 16:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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