TRT1 - 0101012-74.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:17
Audiência una designada (21/10/2025 10:50 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2025 12:58
Audiência una realizada (10/09/2025 10:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2025 15:15
Juntada a petição de Contestação
-
08/09/2025 23:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de MARIA GLACILENE ERNESTO DA SILVA em 15/08/2025
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14/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO LEO LOPES CABELEIREIROS ASSOCIADOS LTDA
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08/08/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d4ac4d proferido nos autos.
Visto, etc.
A parte autora requereu a adoção do juízo 100% digital.
Independentemente da resposta do réu quanto a esta escolha, as audiências, neste procedimento, não se realizarão de forma telepresencial, pelas razões a seguir expostas. Inclua-se o processo em pauta presencial.
Cientifiquem-se as partes, sendo o réu para apresentar defesa e documentos (CLT, arts 774 e 847) até a realização da audiência.
Prova documental preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo.
Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes na transação submetida à homologação do juízo, na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
Caso a notificação seja realizada por meio eletrônico, a parte notificada deverá observar o disposto no art. 246 do CPC em sua integralidade, inclusive, se for o caso, apresentando justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da notificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA GLACILENE ERNESTO DA SILVA -
05/08/2025 12:28
Expedido(a) notificação a(o) ESPACO LEO LOPES CABELEIREIROS ASSOCIADOS LTDA
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05/08/2025 12:28
Expedido(a) notificação a(o) MARIA GLACILENE ERNESTO DA SILVA
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05/08/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GLACILENE ERNESTO DA SILVA
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05/08/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101012-74.2025.5.01.0019 distribuído para 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 31/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080100300161700000235626789?instancia=1 -
01/08/2025 05:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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31/07/2025 16:05
Audiência una designada (10/09/2025 10:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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