TRT1 - 0101046-81.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 23:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 16/09/2025
-
20/08/2025 09:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/08/2025 14:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2025 13:09
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
09/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 08/08/2025
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05/08/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e460233 proferido nos autos.
Despacho - PJe 1.
Considerando que se trata de sentença líquida, fica intimada, neste ato, a primeira reclamada, para que proceda ao pagamento do valor devido, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. 2.
Caso decorrido o prazo in albis e com fulcro no art.765 da CLT, o qual atribui ao Juízo ampla liberdade na direção do processo, determino: considerando que as medidas executórias (sisbajud/renajud) realizadas em face da reclamada CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA nos autos do processo 0100071-59.2025.5.01.0461 foram infrutíferas, expeça-se mandado de penhora de créditos em mãos de terceiros, a fim de que os créditos existentes em favor da reclamada (CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA, CNPJ: 18.***.***/0001-52) junto ao Município de Itaguaí sejam bloqueados e depositados em conta judicial à disposição deste Juízo, até o perfazimento do crédito exequendo (R$ 42.840,50), devendo ser expedido o correspondente mandado.
Prazo de dez dias. 809777 ITAGUAI/RJ, 04 de agosto de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA -
04/08/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
04/08/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) OLIVIA VIRGINIA DA SILVA MENDONCA
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04/08/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101046-81.2025.5.01.0461 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 31/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080100300161700000235626789?instancia=1 -
01/08/2025 10:15
Iniciada a liquidação
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01/08/2025 08:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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31/07/2025 19:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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31/07/2025 15:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 15:09
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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