TRT1 - 0100751-84.2023.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 13:40
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 06ae4b5) para Manifestação
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29/01/2025 13:40
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 147cdbf) para Manifestação
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29/01/2025 13:40
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 409,14)
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29/01/2025 13:40
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 66,64)
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29/01/2025 13:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.680,82)
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28/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de MOBI LOGISTICA LTDA em 27/01/2025
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28/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL DE CAMPOS ABREU em 27/01/2025
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05/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MOBI LOGISTICA LTDA
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04/12/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE CAMPOS ABREU
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04/12/2024 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento da obrigação de fazer
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29/11/2024 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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29/11/2024 13:51
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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08/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL DE CAMPOS ABREU em 07/11/2024
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05/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAFAEL DE CAMPOS ABREU em 04/10/2024
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04/10/2024 09:36
Expedido(a) ofício a(o) RAFAEL DE CAMPOS ABREU
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26/09/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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23/09/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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20/09/2024 12:04
Encerrada a conclusão
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11/09/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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24/07/2024 10:39
Expedido(a) alvará a(o) RAFAEL DE CAMPOS ABREU
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16/07/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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27/06/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bd6c4d proferido nos autos.
DESPACHOAnte o trânsito em julgado da sentença líquida proferida, intimem-se as partes, sendo a ré, na pessoa do seu patrono, a efetuar o pagamento do valor da condenação, inclusive incluir os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, que deverão ser recolhidos em guia própria, no prazo de 48 horas, dando cumprimento ao julgado. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.Vindo o pagamento, decorrido o prazo legal, expeça-se os alvarás com as cautelas legais, arquivando-se o feito definitivamente.Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital).Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC.Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, arquive-se provisoriamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MOBI LOGISTICA LTDA
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24/06/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE CAMPOS ABREU
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24/06/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 20:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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20/06/2024 20:48
Iniciada a execução
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20/06/2024 20:47
Transitado em julgado em 18/06/2024
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19/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de MOBI LOGISTICA LTDA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de RAFAEL DE CAMPOS ABREU em 18/06/2024
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04/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MOBI LOGISTICA LTDA
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03/06/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE CAMPOS ABREU
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03/06/2024 09:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MOBI LOGISTICA LTDA
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14/05/2024 14:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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13/05/2024 08:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/05/2024 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de RAFAEL DE CAMPOS ABREU em 08/05/2024
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07/05/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE CAMPOS ABREU
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07/05/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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26/04/2024 15:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MOBI LOGISTICA LTDA
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24/04/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE CAMPOS ABREU
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24/04/2024 12:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 66,64
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24/04/2024 12:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL DE CAMPOS ABREU
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22/03/2024 08:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/03/2024 12:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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20/03/2024 11:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/03/2024 11:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2023 21:27
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de ICOURIER LOGISTICA LTDA em 05/10/2023
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06/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de RAFAEL DE CAMPOS ABREU em 05/10/2023
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05/10/2023 10:44
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/03/2024 11:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2023 09:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/10/2023 08:49 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2023 16:41
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2023 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/08/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ICOURIER LOGISTICA LTDA
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16/08/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE CAMPOS ABREU
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16/08/2023 12:35
Audiência inicial por videoconferência designada (05/10/2023 08:49 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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