TRT1 - 0100966-04.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE DEUS
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22/09/2025 13:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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17/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE DEUS em 16/09/2025
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16/09/2025 09:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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16/09/2025 08:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 883f5cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que figuram como partes PAULO CESAR DE DEUS e COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a reclamada ao pagamento de: - diferenças salariais, entre o salário do reclamante e aquele pago ao gari II (referência 059), como se apurar em liquidação de sentença, a partir de 01/06/2023, com reflexos em depósitos de FGTS, férias com terço constitucional e 13º salários, parcelas vencidas e vincendas.
Deferem-se, também, honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Deduzam-se as parcelas satisfeitas sob idênticos títulos.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, da fundamentação e da Súmula nº 381 do TST.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, com a redação dada pela Lei 10.035/00, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Têm natureza salarial, para fins de apuração da contribuição previdenciária devida, nos termos do art. 28 § 8º e § 9º da Lei 8212/91 e art. 214 § 9º,IV do Dec. 3048/99 todas as parcelas recebidas pelas Reclamantes, salvo aquelas relativas a diferenças de férias e de depósitos do FGTS.
Custas de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação com fulcro no art. 789, inciso IV, da CLT, pelo Ré, isento.
Intimem-se as partes.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
02/09/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/09/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE DEUS
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02/09/2025 20:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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02/09/2025 20:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de PAULO CESAR DE DEUS
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02/09/2025 20:00
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO CESAR DE DEUS
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02/09/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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02/09/2025 09:36
Audiência una por videoconferência realizada (02/09/2025 09:10 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2025 16:17
Juntada a petição de Contestação
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23/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE DEUS em 22/08/2025
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20/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 19/08/2025
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13/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE DEUS em 12/08/2025
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11/08/2025 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100966-04.2025.5.01.0046 distribuído para 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 31/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080100300161700000235626789?instancia=1 -
01/08/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE DEUS
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31/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE DEUS
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31/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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31/07/2025 12:19
Audiência una por videoconferência designada (02/09/2025 09:10 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2025 11:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão (cópia) • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão (cópia) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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