TRT1 - 0100113-51.2023.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/07/2025 10:45
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO MARINHO PEREIRA
-
17/07/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
14/07/2025 09:55
Encerrada a conclusão
-
09/06/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
06/06/2025 01:00
Decorrido o prazo de LUIZ AUGUSTO MARINHO PEREIRA em 05/06/2025
-
29/05/2025 09:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO MARINHO PEREIRA
-
22/05/2025 15:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/05/2025 12:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
06/05/2025 12:11
Iniciada a execução
-
25/04/2025 12:29
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dfbd2e proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o autor para contestar os Embargos à Execução, no prazo de 05 dias.
Após, autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ AUGUSTO MARINHO PEREIRA -
24/04/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO MARINHO PEREIRA
-
24/04/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
22/04/2025 08:46
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
14/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/04/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO MARINHO PEREIRA
-
11/04/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
21/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de LUIZ AUGUSTO MARINHO PEREIRA em 20/03/2025
-
12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a2eefd proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro o requerido no id 2f089ee, dê-se ciência, por não garantido o juízo, ativem-se os convênios.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/03/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/03/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO MARINHO PEREIRA
-
11/03/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
26/02/2025 00:24
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 00:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
21/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1b1044 proferida nos autos.
DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID #id:8aa6a54, sendo: Valor Líquido Rte: R$ 38.992,45Depósito de FGTS: R$ 2.908,15Honorários Advocatícios: R$ 6.647,64INSS: R$ 12.471,77Total: R$ 61.020,01Valor Depósito Recursal atualizado até 19/02/2025: R$ R$ 13.849,31Diferença Devidas pelas reclamadas: R$ 47.170,70 2) Convolo em penhora os depósitos recursais nos autos.
Intimem-se as partes, sendo a Reclamada na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento da diferença devida em 48h.
Observe-se que as cotas previdenciárias deverão ser recolhidos e comprovados por guia própria. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento e decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST. 4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC. 6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
19/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO MARINHO PEREIRA
-
19/02/2025 14:49
Homologada a liquidação
-
19/02/2025 12:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
13/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
06/02/2025 08:48
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ebb135 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante #id:8aa6a54, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de janeiro de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
26/01/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/01/2025 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
26/11/2024 14:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
22/11/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ AUGUSTO MARINHO PEREIRA em 21/11/2024
-
04/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
31/10/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
31/10/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO MARINHO PEREIRA
-
31/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
28/10/2024 09:21
Iniciada a liquidação
-
28/10/2024 09:21
Transitado em julgado em 24/10/2024
-
28/10/2024 05:57
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/01/2024 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/01/2024 13:55
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
-
12/01/2024 13:55
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
-
09/12/2023 20:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/12/2023 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
08/12/2023 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
06/12/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/12/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO MARINHO PEREIRA
-
06/12/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
07/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ AUGUSTO MARINHO PEREIRA em 06/11/2023
-
06/11/2023 19:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/10/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO MARINHO PEREIRA
-
19/10/2023 15:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
19/10/2023 15:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ AUGUSTO MARINHO PEREIRA
-
20/09/2023 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
20/09/2023 11:10
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/09/2023 10:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2023 00:30
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/05/2023
-
03/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ AUGUSTO MARINHO PEREIRA em 02/05/2023
-
02/05/2023 08:47
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/09/2023 10:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2023 08:47
Audiência inicial realizada (02/05/2023 08:21 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2023 14:54
Juntada a petição de Contestação
-
25/04/2023 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/02/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO MARINHO PEREIRA
-
17/02/2023 13:57
Audiência inicial designada (02/05/2023 08:21 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Acórdão (cópia) • Arquivo
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