TRT1 - 0100137-97.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 20:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06d58d9 proferido nos autos.
Ante a inércia do réu, intime-se a parte autora para que apresente cálculos de liquidação no prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos eletrônicos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA AZEVEDO FRANCISCO -
04/09/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA AZEVEDO FRANCISCO
-
04/09/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
19/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de VALERIA AZEVEDO FRANCISCO em 18/08/2025
-
04/08/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d04dac proferido nos autos.
Vistos.
Assiste razão à parte autora.
Não há de se falar em arquivamento, mas prosseguimento da execução.
Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida faz-se necessária a sua prévia liquidação.
Intime-se RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo, sem prejuízo de oportuna impugnação pela parte autora.
Recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão. Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.
Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, nos exatos termos da decisão no RR – 713-03.2010.5.04.0029: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
O cálculo da cota previdenciária (reclamante e reclamada) deverá ser apresentado em apartado, desmembrados e totalizados mês a mês, detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como o cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA AZEVEDO FRANCISCO -
01/08/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/08/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA AZEVEDO FRANCISCO
-
01/08/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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25/07/2025 10:22
Desarquivados os autos
-
09/07/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 11:46
Arquivados os autos definitivamente
-
19/04/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/04/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/04/2024 15:06
Iniciada a liquidação
-
11/04/2024 15:06
Transitado em julgado em 22/03/2024
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01/04/2024 14:14
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/12/2023 08:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de VALERIA AZEVEDO FRANCISCO em 15/12/2023
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02/12/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA AZEVEDO FRANCISCO
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01/12/2023 15:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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22/11/2023 13:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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17/11/2023 19:42
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/11/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
13/11/2023 12:36
Encerrada a conclusão
-
08/11/2023 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
01/11/2023 20:11
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2023 20:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/11/2023 01:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:06
Decorrido o prazo de VALERIA AZEVEDO FRANCISCO em 31/10/2023
-
19/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/10/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA AZEVEDO FRANCISCO
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18/10/2023 13:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/10/2023 13:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
21/09/2023 22:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/09/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA AZEVEDO FRANCISCO
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13/09/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de VALERIA AZEVEDO FRANCISCO em 05/09/2023
-
31/08/2023 20:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/08/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/08/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA AZEVEDO FRANCISCO
-
23/08/2023 08:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 660,00
-
23/08/2023 08:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VALERIA AZEVEDO FRANCISCO
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23/08/2023 08:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a VALERIA AZEVEDO FRANCISCO
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30/06/2023 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
26/06/2023 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2023 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 12:39
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
31/05/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 15:50
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (30/05/2023 14:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/05/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA AZEVEDO FRANCISCO
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29/05/2023 20:25
Juntada a petição de Contestação
-
29/05/2023 19:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/05/2023 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/04/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 10:32
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/04/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA AZEVEDO FRANCISCO
-
24/02/2023 15:41
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (30/05/2023 14:30 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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