TRT1 - 0100321-40.2018.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
19/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/09/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR DE ARAUJO JARDIM
-
18/09/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
17/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/09/2025
-
03/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR DE ARAUJO JARDIM em 02/09/2025
-
25/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6138fc proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos elaborados pela ré de id 3ce248e. Considerando que o depósito recursal tem por finalidade garantir o cumprimento da decisão judicial e assegurar o recebimento das verbas salariais de natureza alimentar para o trabalhador, convolo em penhora os depósitos efetuados para fins de recurso.
Intimem-se as partes para ciência, sendo ainda a parte autora, a fim de que, em 05 (cinco) dias, venha com a indicação de seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, a fim de que a liberação de seu crédito apurado nos autos ocorra mediante transferência diretamente para sua conta bancária ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ.
Vindo, libere-se o depósito de ID 3ce248e à parte autora, por alvará, com acréscimos legais, observando a conta bancária, ora indicada, para fins de transferência.
Pela presente, fica a ré também intimada para que efetue o pagamento da diferença supracitada, no prazo de 15 dias, observando ainda os termos do art. 884 da CLT, ciente de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guias próprias (DARF, GPS e/ou GRU). DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
22/08/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/08/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR DE ARAUJO JARDIM
-
22/08/2025 18:59
Homologada a liquidação
-
22/08/2025 16:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
16/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR DE ARAUJO JARDIM em 15/08/2025
-
12/08/2025 14:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
31/07/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85c0f7f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de julho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
30/07/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
30/07/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/07/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR DE ARAUJO JARDIM
-
30/07/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
29/07/2025 14:10
Iniciada a liquidação
-
29/07/2025 14:10
Transitado em julgado em 26/06/2025
-
05/07/2025 09:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/10/2018 10:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/10/2018 01:04
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR DE ARAUJO JARDIM em 03/10/2018 23:59:59
-
04/10/2018 00:56
Decorrido o prazo de HOPE RECURSOS HUMANOS S.A. em 03/10/2018 23:59:59
-
04/10/2018 00:39
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 03/10/2018 23:59:59
-
27/09/2018 12:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/09/2018 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/09/2018
-
21/09/2018 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2018 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/09/2018
-
21/09/2018 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2018 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/09/2018
-
21/09/2018 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2018 19:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOPE RECURSOS HUMANOS S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-84 sem efeito suspensivo
-
10/08/2018 19:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - CNPJ: 02.***.***/0001-59 sem efeito suspensivo
-
07/08/2018 12:59
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
31/07/2018 02:43
Decorrido o prazo de HOPE RECURSOS HUMANOS S.A. em 27/07/2018 23:59:59
-
31/07/2018 02:43
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR DE ARAUJO JARDIM em 27/07/2018 23:59:59
-
31/07/2018 02:43
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 27/07/2018 23:59:59
-
27/07/2018 18:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/07/2018 17:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/07/2018 02:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/07/2018
-
17/07/2018 02:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2018 17:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 100.00
-
13/07/2018 17:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO VICTOR DE ARAUJO JARDIM
-
13/07/2018 17:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de PAULO VICTOR DE ARAUJO JARDIM
-
13/07/2018 14:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
26/06/2018 11:18
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/06/2018 14:30 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/06/2018 08:45
Juntada a petição de Contestação
-
25/06/2018 08:45
Juntada a petição de Contestação
-
21/06/2018 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/06/2018 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2018 11:40
Juntada a petição de Contestação
-
21/06/2018 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/05/2018 11:27
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/06/2018 14:30 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/04/2018 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2018
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100574-69.2025.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vinicius de Oliveira Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2025 11:05
Processo nº 0100587-67.2021.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Naiara Virginio Rangel
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2023 15:56
Processo nº 0100587-67.2021.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Naiara Virginio Rangel
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2023 15:25
Processo nº 0100587-67.2021.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Anderson Goncalves Costa de Campos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2021 17:08
Processo nº 0100321-40.2018.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Morelli Alvarenga
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 03/08/2020 15:27