TRT1 - 0000614-81.2011.5.01.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9292073 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando a ocorrência de erro material e obscuridade na sentença embargada, ACOLHO os Embargos de Declaração interpostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para, tão somente, e sem qualquer alteração no mérito, corrigir o erro material presente no dispositivo da sentença, que passará a consignar a análise da impugnação à sentença de liquidação, e não dos Embargos à Execução. Por conseguinte, o dispositivo da sentença embargada (Id. 0bcacac) passa a vigorar com a seguinte redação, que a este se integra para todos os efeitos legais: "Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, CONHEÇO da impugnação à sentença de liquidação oposta por MARIA ANGÉLICA SANTOS DE OLIVEIRA e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins de direito.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, expeça-se alvará em favor do exequente, observando-se a decisão de Id. 347ecc3." Intimem-se.
Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se alvará em favor do exequente, observando-se o disposto na decisão de Id. 347ecc3 e os dados bancários constantes da manifestação de Id. 0cbdf0c.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
04/03/2024 06:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/02/2024 21:57
Recebidos os autos para prosseguir
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26/10/2022 14:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/09/2022 12:20
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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23/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/09/2022
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23/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARIA ANGELICA SANTOS DE OLIVEIRA em 22/09/2022
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10/09/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
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10/09/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
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10/09/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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09/09/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELICA SANTOS DE OLIVEIRA
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09/09/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 14:49
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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24/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARIA ANGELICA SANTOS DE OLIVEIRA em 23/08/2022
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16/08/2022 10:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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09/08/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
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09/08/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELICA SANTOS DE OLIVEIRA
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05/08/2022 18:56
Não admitido o Recurso de Revista de MARIA ANGELICA SANTOS DE OLIVEIRA
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01/08/2022 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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09/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/07/2022
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09/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARIA ANGELICA SANTOS DE OLIVEIRA em 08/07/2022
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08/07/2022 12:26
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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28/06/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2022
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28/06/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2022
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28/06/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2022 20:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELICA SANTOS DE OLIVEIRA
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26/06/2022 20:51
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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14/06/2022 10:49
Conhecido o recurso de MARIA ANGELICA SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *29.***.*25-34 e não provido
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21/05/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/05/2022
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20/05/2022 16:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 16:31
Incluído em pauta o processo para 08/06/2022 09:00 SV MRLC ()
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05/04/2022 13:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2022 08:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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22/02/2022 08:30
Recebidos os autos por retorno de diligência
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14/06/2021 12:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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14/06/2021 11:39
Convertido o julgamento em diligência
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14/06/2021 11:35
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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14/06/2021 11:34
Encerrada a conclusão
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14/06/2021 11:34
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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08/06/2021 13:11
Recebidos os autos por retorno de diligência
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31/08/2020 04:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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26/08/2020 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 23:16
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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25/08/2020 04:27
Encerrada a conclusão
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19/08/2020 18:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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19/08/2020 09:07
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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19/08/2020 09:06
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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17/08/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 10:27
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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13/08/2020 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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