TRT1 - 0100897-57.2025.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:22
Distribuído por sorteio
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 002e62e proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelos Reclamado e Reclamante.
Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Eg.
TRT, com as nossas homenagens. NITEROI/RJ, 03 de setembro de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c62d15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III -DISPOSITIVO Isto posto, acolho a prejudicial de prescrição quinquenal para julgar extintas as pretensões de cunho condenatório anteriores a 10/8/2018; e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar EMATER – EMPRESA D ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE EXTENSÃO RURAL DO RIO DE JANEIRO a adimplir JADIR EUSTAQUIO PINHEIROos títulos abaixo mencionados e indeferir as demais postulações: 1-diferenças salariais e seus reflexos legais, de 10/8/2018 a 30/6/2024 (itens “b”, “c” e “d” da petição inicial, pelo período imprescrito); 2- honorários advocatícios sucumbenciais. Juros e correção monetária, ex vi legis.
Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.
Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis. Custas de R$ 2.000,00, calculadas sobre R$ 100.000,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789, I da CLT, pela reclamada, isenta por força do art. 790-A, I, da CLT.
Intimem-se as partes.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JADIR EUSTAQUIO PINHEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100968-30.2023.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Leonardo de Saboya Alfonso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2023 21:25
Processo nº 0100220-32.2021.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiane Antonio Moissinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2021 15:17
Processo nº 0101417-90.2019.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adelino Goncalves Filho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2024 11:54
Processo nº 0100320-93.2025.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Angelo Monteiro Correia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2025 10:15
Processo nº 0100897-57.2025.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Fernando Cavalcanti de Albuquerqu...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2025 08:51