TRT1 - 0100893-55.2025.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 07:14
Expedido(a) notificação a(o) DECK COMERCIAL LTDA
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27/08/2025 07:14
Expedido(a) notificação a(o) JJ DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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27/08/2025 07:14
Expedido(a) notificação a(o) ATLANTICA INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA
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27/08/2025 07:14
Expedido(a) notificação a(o) INOVACAO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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27/08/2025 07:14
Expedido(a) notificação a(o) REFRIGERANTES PAKERA LTDA - ME
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27/08/2025 07:14
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE MINERACAO DE AGUAS SANT'ANNA LTDA
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27/08/2025 07:14
Expedido(a) notificação a(o) PAN-RIO COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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01/08/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7af2701 proferida nos autos.
DECISÃO 1) Trata-se de processo concluso para apreciação do pedido de concessão de tutela provisória de urgência antecipada.
Não encontro, por ora, probabilidade do direito autoral, não restando claro da prova pré-constituída que a resilição contratual se deu por iniciativa do empregador, tendo em vista não ter sido anexado ao processo documento capaz de comprovar tal circunstância, não permitindo, assim, a concessão antecipada do provimento final de mérito.
Dessa forma, ausentes os pressupostos constantes do artigo 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Intimado o autor com a publicação desta decisão. 2) Após a regular citação da reclamada, aguarde-se a audiência.
MAGE/RJ, 31 de julho de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCILENE BRAGA DO NASCIMENTO -
31/07/2025 15:40
Expedido(a) notificação a(o) REFRIGERANTES PAKERA LTDA - ME
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31/07/2025 15:40
Expedido(a) notificação a(o) DECK COMERCIAL LTDA
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31/07/2025 15:40
Expedido(a) notificação a(o) JJ DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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31/07/2025 15:40
Expedido(a) notificação a(o) INOVACAO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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31/07/2025 15:40
Expedido(a) notificação a(o) ATLANTICA INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA
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31/07/2025 15:40
Expedido(a) notificação a(o) PAN-RIO COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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31/07/2025 15:40
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE MINERACAO DE AGUAS SANT'ANNA LTDA
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31/07/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCILENE BRAGA DO NASCIMENTO
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31/07/2025 08:57
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCILENE BRAGA DO NASCIMENTO
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30/07/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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30/07/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCILENE BRAGA DO NASCIMENTO
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28/07/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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18/07/2025 11:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 11:47
Audiência una designada (27/01/2026 09:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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18/07/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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