TRT1 - 0020500-64.2009.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/09/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) TELSUL SERVICOS S/A
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22/09/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROBERTO DE OLIVEIRA
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22/09/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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16/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de TELSUL SERVICOS S/A em 15/09/2025
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09/09/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f75cf3a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para que efetue o pagamento, inclusive de contribuições sociais e custas devidas à União, em 15 dias, sob pena de penhora “on-line” (SISBAJUD+teimosinha por 60 dias) em suas contas bancárias (matriz e filiais).
Exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e, tendo em vista o requerimento da parte autora, na forma do art. 878 da CLT, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.o 1470/2011, do C.
TST (§1.o-A do art. 1.o), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino: 1.
SISBAJUD+teimosinha por 60 dias: Bloqueio on-line em suas contas bancárias (matriz e filiais). 1.1) Intimação: Positivo total, ficam desde já convolados em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se, sendo o exequente para indicar dados bancários, caso tenha interesse na transferência dos valores bloqueados.
Opostos EE ou ISL, intime-se a parte contrária; 1.2) Alvará: Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, em termos, ou transfiram-se os valores convolados, inclusive ao INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido; 1.3) Intimação: Dê-se ciência ao(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) ou transferência(s), bem como para que digam, no prazo de 10 dias, se ainda possuem algo a requerer; 1.4) Conclusão: Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento; 1.5) Extinção: Tudo quitado, voltem conclusos para sentença de extinção. 2.
BNDT: Se infrutífero ou insuficiente o intento, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), nos termos da Lei n.o 12.440/2011, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT); 3.
Responsável subsidiário, havendo, determino: 3.1) Citar Réu “Não Ente Público”: Frente ao eventual insucesso da ativação do convênio Sisbajud e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário, intime-se ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2o, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado devido, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa; 3.2) Alvará: Quitando e sem embargos, cumpra-se as ordens acima, a partir de "1.2"; 3.3) SISBAJUD: Inadimplente, cumpra-se o item “1” acima e seguintes. 3.4) Citar Réu “Ente Público”: Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores de sentença líquida; 3.5) Precatório ou RPV: Decorrido o prazo, deverá ser expedido Precatório ou RPV, após atualização dos valores, conforme o caso; 3.6) Sobrestar: Encaminhado o Precatório ou RPV, sobreste-se o feito pelo tempo necessário ao seu pagamento. 4.
BNDT: Deverá ser excluído o devedor do BNDT; 5.
Intimar sobre Seguro ou Fiança: Caso a reclamada garanta a execução através do seguro-garantia judicial ou carta fiança, conforme preceitua a Lei no. 13.467/2017, vez que passou a ser expressamente previsto no art. 882 da CLT, valendo destacar que o C.
TST, através da OJ 59 da SDI2, já previa tal possibilidade, conferindo equivalência a dinheiro para efeito da gradação estabelecida no art. 835 do CPC, verifique e certifique a Secretaria os pressupostos legais.
Por conseguinte, caso o seguro-garantia ofertado pela ré observe o acréscimo de 30% do valor ainda devido, tenho por garantido o juízo.
Intimem-se as partes, sendo o autor para, querendo, apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação ou Embargos à Execução; 5.1) Liberar Incontroverso: Em caso de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se alvará ou transfira-se o valor incontroverso, se couber; 5.2) Intimar: Após, intime-se a parte contrária, para contestação; 5.3) Sentença: Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para julgamento. 6.
Conciliação: Em se tratando de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução.
Intimem-se; 7.
RENAJUD – Infrutífero os convênios acima, determino a consulta aos convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, caso localizados veículos livres e desembaraçados; 7.1) Mandado: Localizados veículos livres e desembaraçados, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, preferencialmente em relação aos veículos localizados; 8.
Intimar exequente – Infrutífero, intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1o e art. 878, ambos da CLT; 9.
Sobrestamento: Ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa no 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios efetivos de prosseguimento; 10.
Sentença: Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - TELSUL SERVICOS S/A -
21/08/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/08/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) TELSUL SERVICOS S/A
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21/08/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/08/2025 10:10
Recebidos os autos para prosseguir
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28/11/2024 15:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/11/2024 14:46
Ajustado o andamento processual para inclusão em 27/07/2021 09:24 do movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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28/11/2024 14:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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28/11/2024 14:46
Excluído de 27/07/2021 09:24 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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15/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/11/2024
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15/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de TELSUL SERVICOS S/A em 14/11/2024
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30/10/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/10/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) TELSUL SERVICOS S/A
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29/10/2024 14:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERGIO ROBERTO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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29/10/2024 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE GOMES SIQUEIRA
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24/10/2024 04:27
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/10/2024
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24/10/2024 04:27
Decorrido o prazo de TELSUL SERVICOS S/A em 23/10/2024
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24/10/2024 04:27
Decorrido o prazo de SERGIO ROBERTO DE OLIVEIRA em 23/10/2024
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22/10/2024 23:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/10/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/10/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) TELSUL SERVICOS S/A
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08/10/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROBERTO DE OLIVEIRA
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08/10/2024 13:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SERGIO ROBERTO DE OLIVEIRA
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07/10/2024 15:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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04/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/10/2024
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04/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de TELSUL SERVICOS S/A em 03/10/2024
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25/09/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/09/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) TELSUL SERVICOS S/A
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24/09/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de TELSUL SERVICOS S/A em 17/09/2024
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18/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de SERGIO ROBERTO DE OLIVEIRA em 17/09/2024
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04/09/2024 00:51
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/09/2024
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03/09/2024 23:19
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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26/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/08/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) TELSUL SERVICOS S/A
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23/08/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROBERTO DE OLIVEIRA
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23/08/2024 18:09
Homologada a liquidação
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23/08/2024 16:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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19/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/06/2024
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19/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de TELSUL SERVICOS S/A em 18/06/2024
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06/06/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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04/06/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/06/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) TELSUL SERVICOS S/A
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09/05/2024 21:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/04/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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19/04/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/04/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) TELSUL SERVICOS S/A
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19/04/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROBERTO DE OLIVEIRA
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19/04/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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17/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/04/2024
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02/04/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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27/03/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/03/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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21/02/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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20/02/2024 13:18
Recebidos os autos para prosseguir
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10/08/2021 13:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de TELSUL SERVICOS S/A em 09/08/2021
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10/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de SERGIO ROBERTO DE OLIVEIRA em 09/08/2021
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06/08/2021 19:44
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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28/07/2021 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
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28/07/2021 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2021 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
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28/07/2021 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 09:25
Expedido(a) intimação a(o) TELSUL SERVICOS S/A
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27/07/2021 09:25
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROBERTO DE OLIVEIRA
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21/07/2021 01:54
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/07/2021
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21/07/2021 01:54
Decorrido o prazo de TELSUL SERVICOS S/A em 19/07/2021
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21/07/2021 01:54
Decorrido o prazo de SERGIO ROBERTO DE OLIVEIRA em 19/07/2021
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12/07/2021 17:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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12/07/2021 16:28
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição TELEMAR)
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03/07/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2021
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03/07/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2021
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03/07/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 14:32
Expedido(a) intimação a(o) TELSUL SERVICOS S/A
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02/07/2021 14:32
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/07/2021 14:32
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROBERTO DE OLIVEIRA
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02/07/2021 14:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/04/2021 09:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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28/04/2021 09:20
Iniciada a execução
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28/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/04/2021
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28/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de TELSUL SERVICOS S/A em 27/04/2021
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28/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO ROBERTO DE OLIVEIRA em 27/04/2021
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27/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de TELSUL SERVICOS S/A em 26/04/2021
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27/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de SERGIO ROBERTO DE OLIVEIRA em 26/04/2021
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26/04/2021 22:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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17/04/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
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17/04/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
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17/04/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 18:20
Expedido(a) intimação a(o) TELSUL SERVICOS S/A
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15/04/2021 18:20
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROBERTO DE OLIVEIRA
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15/04/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
12/04/2021 23:22
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução TELEMAR)
-
06/04/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2021 16:26
Expedido(a) intimação a(o) TELSUL SERVICOS S/A
-
01/04/2021 16:26
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/04/2021 16:26
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROBERTO DE OLIVEIRA
-
01/04/2021 16:25
Homologada a liquidação
-
01/04/2021 10:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
13/01/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
06/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/10/2020
-
06/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de TELSUL SERVICOS S/A em 05/10/2020
-
26/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO ROBERTO DE OLIVEIRA em 25/09/2020
-
27/08/2020 22:34
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação TELEMAR)
-
21/08/2020 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2020
-
21/08/2020 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2020
-
21/08/2020 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 12:38
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/08/2020 12:38
Expedido(a) intimação a(o) TELSUL SERVICOS S/A
-
19/08/2020 18:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/08/2020 18:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
-
13/08/2020 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
-
13/08/2020 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2020 19:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pedido de Habilitação)
-
11/08/2020 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROBERTO DE OLIVEIRA
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11/08/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
29/07/2020 17:40
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2009
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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