TRT1 - 0010086-52.2014.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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21/09/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GIL BARBOSA
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21/09/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/09/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 18:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60ce799 proferido nos autos.
Vistos etc.
Sobre o requerimento formulado no ID 0faec4f, de inclusão de sociedade empresarial terceira no polo passivo da execução em atenção ao entendimento contido na Súmula 331, do C.
TST, indefiro, por inviável a pretensão nesta fase processual, tendo em vista que o tomador de serviços somente pode ser subsidiariamente responsabilizado pelas dívidas do devedor principal na hipótese de ter participado da relação processual e constado do título executivo.
Intime-se o peticionante, para ciência, inclusive de que deverá indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A, § 1.º, da CLT.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se ao sobrestamento do feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO GIL BARBOSA -
31/08/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GIL BARBOSA
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31/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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22/08/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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09/08/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010086-52.2014.5.01.0045 RECLAMANTE: RENATO GIL BARBOSA RECLAMADO: ETX SERVICOS DE PERFURACAO E SONDAGEM DE PETROLEO LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): RENATO GIL BARBOSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios para o prosseguimento da execução, em 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
RENATA GOULART MARTINS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENATO GIL BARBOSA -
06/08/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GIL BARBOSA
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06/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ETX SERVICOS DE PERFURACAO E SONDAGEM DE PETROLEO LTDA em 05/08/2025
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05/06/2025 16:38
Expedido(a) ofício a(o) ETX SERVICOS DE PERFURACAO E SONDAGEM DE PETROLEO LTDA
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05/06/2025 16:36
Expedido(a) ofício a(o) ETX SERVICOS DE PERFURACAO E SONDAGEM DE PETROLEO LTDA
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23/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ETX SERVICOS DE PERFURACAO E SONDAGEM DE PETROLEO LTDA em 22/05/2025
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18/03/2025 16:55
Expedido(a) ofício a(o) ETX SERVICOS DE PERFURACAO E SONDAGEM DE PETROLEO LTDA
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13/02/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GIL BARBOSA
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14/01/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 22:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/12/2024 22:22
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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01/12/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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20/11/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/11/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GIL BARBOSA
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12/11/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/10/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GIL BARBOSA
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/10/2024
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24/09/2024 16:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/09/2024 12:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2024 13:38
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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20/08/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/07/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/06/2024 09:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/06/2024 09:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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08/06/2024 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2024 14:44
Suspenso o processo por execução frustrada
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25/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de RENATO GIL BARBOSA em 24/05/2024
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03/05/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GIL BARBOSA
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23/04/2024 15:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/04/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2024 12:03
Expedido(a) mandado a(o) CAIO WALDEMAR FERREIRA MARQUES
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29/03/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/03/2024 09:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/03/2024 09:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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14/03/2024 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/03/2024 12:22
Suspenso o processo por execução frustrada
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04/03/2024 12:22
Desarquivados os autos
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07/07/2022 20:36
Arquivados os autos provisoriamente
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22/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de RENATO GIL BARBOSA em 21/06/2022
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06/05/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
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06/05/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 18:29
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GIL BARBOSA
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04/05/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de RENATO GIL BARBOSA em 07/04/2022
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31/03/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
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31/03/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 23:29
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GIL BARBOSA
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29/03/2022 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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03/02/2022 13:59
Juntada a petição de Manifestação (diversos)
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24/11/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de RENATO GIL BARBOSA em 05/11/2021
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21/10/2021 16:57
Juntada a petição de Manifestação (diversos)
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19/10/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
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19/10/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2021 18:46
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GIL BARBOSA
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17/10/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/09/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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22/09/2021 15:41
Desarquivados os autos
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10/09/2021 17:53
Juntada a petição de Manifestação (diversos)
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01/04/2020 15:18
Arquivados os autos provisoriamente
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13/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de RENATO GIL BARBOSA em 12/02/2020
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02/12/2019 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2019
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02/12/2019 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2019 20:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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21/10/2019 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2019 10:51
Conclusos os autos para despacho a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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17/10/2019 15:56
Juntada a petição de Manifestação (Chamamento feito a ordem)
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11/10/2019 07:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/10/2019 07:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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11/10/2019 07:05
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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09/10/2019 10:49
Registrada a inclusão de dados de LUIZ SIMAO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/08/2019 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2019 11:07
Juntada a petição de Manifestação (DIVERSOS)
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20/05/2019 13:55
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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21/02/2019 00:14
Decorrido o prazo de RENATO GIL BARBOSA em 20/02/2019 23:59:59
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30/01/2019 02:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2019
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30/01/2019 02:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2019 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2019 12:43
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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06/11/2018 00:18
Decorrido o prazo de MARCOS BARBIEUX LOPES em 05/11/2018 23:59:59
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06/11/2018 00:18
Decorrido o prazo de LUIZ SIMAO DA SILVA em 05/11/2018 23:59:59
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25/10/2018 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2018 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2018 14:39
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/03/2018 00:11
Decorrido o prazo de maria everalda azevedo da silva em 09/03/2018 23:59:59
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19/12/2017 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2017
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19/12/2017 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2017 00:11
Decorrido o prazo de maria everalda azevedo da silva em 13/12/2017 23:59:59
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05/12/2017 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2017
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05/12/2017 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2017 09:56
Encerrada a conclusão
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01/12/2017 09:56
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/09/2017 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2017 11:07
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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20/05/2017 02:36
Decorrido o prazo de RENATO GIL BARBOSA em 19/05/2017 23:59:59
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13/05/2017 03:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2017
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13/05/2017 03:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2017 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2017 14:14
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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08/05/2017 14:12
Encerrada a conclusão
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06/04/2017 14:54
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/03/2017 02:49
Decorrido o prazo de maria everalda azevedo da silva em 13/03/2017 23:59:59
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08/03/2017 02:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2017
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08/03/2017 02:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2016 10:39
Registrada a inclusão de dados de UBX ENTERPRISE LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-07 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/10/2016 10:39
Registrada a inclusão de dados de CAIO WALDEMAR FERREIRA MARQUES - CPF: *44.***.*19-53 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/09/2016 13:19
Decorrido o prazo de RENATO GIL BARBOSA em 11/04/2016 23:59:59
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14/09/2016 13:17
Decorrido o prazo de CAIO WALDEMAR FERREIRA MARQUES em 25/04/2016 23:59:59
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01/08/2016 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2016 13:21
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/05/2016 00:15
Decorrido o prazo de ETX SERVICOS DE PERFURACAO E SONDAGEM DE PETROLEO LTDA em 09/05/2016 23:59:59
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12/04/2016 00:09
Decorrido o prazo de maria everalda azevedo da silva em 11/04/2016 23:59:59
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12/04/2016 00:09
Decorrido o prazo de EVILANY BARBOSA RODRIGUES em 11/04/2016 23:59:59
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06/04/2016 13:19
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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06/04/2016 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/04/2016
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06/04/2016 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2016 09:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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31/03/2016 09:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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31/03/2016 09:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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31/03/2016 09:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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31/03/2016 09:01
Registrada a inclusão de dados de ETX SERVICOS DE PERFURACAO E SONDAGEM DE PETROLEO LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-73 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/02/2016 07:49
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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27/01/2016 00:00
Decorrido o prazo de ETX SERVICOS DE PERFURACAO E SONDAGEM DE PETROLEO LTDA em 26/01/2016 23:59:59
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27/01/2016 00:00
Decorrido o prazo de RENATO GIL BARBOSA em 26/01/2016 23:59:59
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09/01/2016 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/01/2016
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09/01/2016 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2015 16:06
Determinada a inclusão de dados de ETX SERVICOS DE PERFURACAO E SONDAGEM DE PETROLEO LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-73 no BNDT
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24/11/2015 16:06
Homologada a liquidação
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23/11/2015 13:18
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/07/2015 01:19
Decorrido o prazo de ETX SERVICOS DE PERFURACAO E SONDAGEM DE PETROLEO LTDA em 22/07/2015 23:59:59
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20/07/2015 17:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/07/2015
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20/07/2015 17:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2015 11:35
Iniciada a liquidação por cálculos
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19/05/2015 00:26
Decorrido o prazo de maria everalda azevedo da silva em 18/05/2015 23:59:59
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07/05/2015 18:13
Publicado(a) o(a) Intimação em 06/05/2015
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07/05/2015 18:13
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2015 18:13
Publicado(a) o(a) Intimação em 06/05/2015
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07/05/2015 18:13
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2015 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2015 08:39
Conclusos os autos para despacho
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24/03/2015 08:38
Transitado em julgado em 11/12/2014
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13/12/2014 00:27
Decorrido o prazo de maria everalda azevedo da silva em 12/12/2014 23:59:59
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13/12/2014 00:27
Decorrido o prazo de EVILANY BARBOSA RODRIGUES em 12/12/2014 23:59:59
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03/12/2014 04:39
Publicado(a) o(a) Intimação em 03/12/2014
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03/12/2014 04:38
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2014 09:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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03/11/2014 09:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENATO GIL BARBOSA
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03/11/2014 09:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de RENATO GIL BARBOSA
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30/06/2014 13:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
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26/06/2014 16:05
Audiência una realizada (26/06/2014 09:40 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2014 14:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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28/01/2014 12:25
Audiência una designada (26/06/2014 09:40 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2014 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2014
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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