TRT1 - 0100792-68.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:30
Arquivados os autos definitivamente
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05/08/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d907070 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, por DJEN, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art. 1º do Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OSHAYA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME -
04/08/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) OSHAYA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME
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04/08/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MILENE BRANDAO RIBEIRO
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04/08/2025 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/07/2025 13:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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28/07/2025 13:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/07/2025 13:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/07/2025 13:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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28/07/2025 13:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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02/06/2025 16:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/06/2025 16:50
Iniciada a liquidação
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30/05/2025 13:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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30/05/2025 13:58
Concedida a gratuidade da justiça a MILENE BRANDAO RIBEIRO
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30/05/2025 13:58
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/05/2025 13:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/05/2025 10:55 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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29/01/2025 23:26
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 23:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 15:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/05/2025 10:55 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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03/12/2024 15:02
Audiência una por videoconferência realizada (03/12/2024 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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02/12/2024 17:11
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2024 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 19:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2024 16:06
Expedido(a) notificação a(o) OSHAYA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME
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04/07/2024 12:40
Expedido(a) notificação a(o) OSHAYA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME
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02/07/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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27/06/2024 22:52
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MILENE BRANDAO RIBEIRO
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20/06/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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27/05/2024 21:40
Audiência una por videoconferência designada (03/12/2024 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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27/05/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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