TRT1 - 0101392-53.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de M. H. SOUZA COMERCIO ALIMENTICIO em 25/09/2025
-
03/09/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) M. H. SOUZA COMERCIO ALIMENTICIO
-
01/09/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 11:21
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
21/08/2025 15:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ff7ebb proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o autor acerca do trânsito em julgado da decisão, para que promova a liquidação do julgado, em 8 dias.Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.
As contas deverão vir atualizadas, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), é devida a aplicação dos juros TRD no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, conforme artigo 39 da Lei 8.177/1991.
Quanto ao índice de correção monetária, deverá ser aplicado o IPCA desde o vencimento de cada parcela, nos moldes do artigo 389 do Código Civil, com alteração dada pela Lei 14.905/2024.
A partir do ajuizamento da ação, é devida a aplicação da taxa legal prevista no artigo 406 do Código Civil, também alterado pela Lei 14.905/2024.Após, apresentados os cálculos na forma acima, intime-se a ré para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e planilha com os valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.Na hipótese de apresentação de irresignação pela ré, na forma do item acima, dê-se vista à parte autora, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.Decorridos os prazos de impugnação acima referidos, ao calculista para verificação e cálculo de juros de mora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE MIRANDA DAVID -
20/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE MIRANDA DAVID
-
20/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
20/08/2025 12:19
Iniciada a liquidação
-
20/08/2025 12:19
Transitado em julgado em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de M. H. SOUZA COMERCIO ALIMENTICIO em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de THIAGO DE MIRANDA DAVID em 19/08/2025
-
05/08/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d44006e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, conheço dos presentes embargos para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, bem como considerá-los meramente protelatórios, condenando o embargante ao pagamento de uma multa de 2% sobre o valor da causa, na forma do art. 1.026, parágrafos 2º e 3° do NCPC, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M.
H.
SOUZA COMERCIO ALIMENTICIO -
04/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) M. H. SOUZA COMERCIO ALIMENTICIO
-
04/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE MIRANDA DAVID
-
04/08/2025 10:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de M. H. SOUZA COMERCIO ALIMENTICIO
-
29/07/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
29/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de THIAGO DE MIRANDA DAVID em 28/07/2025
-
23/07/2025 15:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) M. H. SOUZA COMERCIO ALIMENTICIO
-
14/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE MIRANDA DAVID
-
14/07/2025 15:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
14/07/2025 15:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THIAGO DE MIRANDA DAVID
-
14/07/2025 15:21
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO DE MIRANDA DAVID
-
30/05/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
21/05/2025 15:13
Audiência de instrução realizada (21/05/2025 09:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2025 14:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
13/02/2025 14:45
Juntada a petição de Impugnação
-
04/02/2025 00:48
Decorrido o prazo de THIAGO DE MIRANDA DAVID em 03/02/2025
-
02/02/2025 22:37
Audiência de instrução designada (21/05/2025 09:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2025 15:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (30/01/2025 09:25 Pautas Extras - Substituto - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2025 09:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
29/01/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 19:34
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 11:59
Juntada a petição de Contestação
-
28/01/2025 11:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
24/01/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE MIRANDA DAVID
-
18/12/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
17/12/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) M. H. SOUZA COMERCIO ALIMENTICIO
-
29/11/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE MIRANDA DAVID
-
29/11/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
28/11/2024 11:23
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (30/01/2025 09:25 Pautas Extras - Substituto - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/11/2024 08:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
25/11/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100980-41.2023.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Christinne Grange Neves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2023 00:18
Processo nº 0101212-26.2019.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raquel Martins Freitas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/07/2021 15:44
Processo nº 0100980-41.2023.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Christinne Grange Neves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/12/2024 21:43
Processo nº 0100019-84.2024.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/09/2025 09:30
Processo nº 0100929-20.2025.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Binhote de Jesus
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2025 10:36