TRT1 - 0100948-28.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 22/09/2025
-
22/09/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
-
22/09/2025 18:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIO NOBERTO DE LIMA sem efeito suspensivo
-
19/09/2025 09:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/09/2025 14:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daa6cf4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Por todo acima exposto, acolho a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal total, arguida pela Ré, para declarar prescrita a pretensão à licença-prêmio postulada na inicial, extinguindo-se a pretensão, com julgamento do mérito, na forma do inciso II do artigo 487 do CPC.
No mérito, julgo IMPROCEDENTE a ação trabalhista proposta por ANTONIO NOBERTO DE LIMA, em face de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA., nos termos da fundamentação supra que este "decisum" integra.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.
Custas de R$1.713,05, calculadas sobre R$85.652,67, nos termos do inciso II, do art. 789, da CLT, pelo(a) Autor(a), que fica dispensado(a) do recolhimento.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada na forma da lei.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA -
08/09/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
-
08/09/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO NOBERTO DE LIMA
-
08/09/2025 09:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.713,05
-
08/09/2025 09:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO NOBERTO DE LIMA
-
08/09/2025 09:25
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO NOBERTO DE LIMA
-
19/08/2025 16:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/08/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 11:37
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de ANTONIO NOBERTO DE LIMA em 15/08/2025
-
12/08/2025 12:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (12/08/2025 11:35 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/08/2025 14:22
Juntada a petição de Contestação
-
11/08/2025 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/08/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100948-28.2025.5.01.0031 RECLAMANTE: ANTONIO NOBERTO DE LIMA RECLAMADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESTINATÁRIO(S):ANTONIO NOBERTO DE LIMA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE CONCILIAÇÃO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para estarem presentes à Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 12/08/2025 11:35. Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09 ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 2.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013. 2.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 3) O advogado que não puder comparecer à audiência designada, deverá peticionar, eletronicamente, em até 05 dias antes da data designada, justificando e documentando o motivo da ausência, sob pena de prosseguimento da sessão; 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 4.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 5) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 6) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
ISABELLA CRISTINA ALVES VARELLA NEVES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO NOBERTO DE LIMA -
04/08/2025 11:20
Expedido(a) notificação a(o) BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
-
04/08/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
-
04/08/2025 11:08
Expedido(a) notificação a(o) BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
-
04/08/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
-
04/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
-
04/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO NOBERTO DE LIMA
-
25/07/2025 20:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/08/2025 11:35 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100935-41.2025.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ismael Souza da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2025 15:36
Processo nº 0100657-02.2023.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Jose Botelho de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/10/2023 19:48
Processo nº 0114061-79.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Argento da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2024 17:39
Processo nº 0100907-83.2025.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Couto de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2025 13:25
Processo nº 0100861-21.2025.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago David Batista Pontes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2025 08:35