TRT1 - 0101502-28.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2025 16:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9465e7 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que, em cumprimento aos artigos 192 e 193 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo(a) Autor(a), sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho. RENATA FORNEIRO PEREIRA Diretor de Secretaria DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões(s) no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 31 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - C&A MODAS S.A. -
31/07/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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31/07/2025 10:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THAIANA ROSA VITAL PIEDADE sem efeito suspensivo
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31/07/2025 09:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 30/07/2025
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29/07/2025 11:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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16/07/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) THAIANA ROSA VITAL PIEDADE
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16/07/2025 12:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.405,75
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16/07/2025 12:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAIANA ROSA VITAL PIEDADE
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16/07/2025 12:24
Concedida a gratuidade da justiça a THAIANA ROSA VITAL PIEDADE
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15/07/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/07/2025 13:57
Audiência de instrução realizada (15/07/2025 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/06/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 09:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 09:54
Audiência de instrução designada (15/07/2025 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/04/2025 09:56
Audiência inicial realizada (03/04/2025 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/04/2025 11:20
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2025 10:51
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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14/02/2025 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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14/01/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) THAIANA ROSA VITAL PIEDADE
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14/01/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) THAIANA ROSA VITAL PIEDADE
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14/01/2025 15:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 15:08
Audiência inicial designada (03/04/2025 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/12/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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