TRT1 - 0100589-42.2024.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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29/08/2025 15:49
Transitado em julgado em 20/08/2025
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29/08/2025 15:49
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de FSPO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA em 20/08/2025
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de VITORIA LOHANY MATTOS DE ANDRADE DIAS em 20/08/2025
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08/08/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7e804d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. VITORIA LOHANY MATTOS DE ANDRADE DIAS, qualificada nos autos, ajuíza, ação trabalhista em face de FSPO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA, pelos fundamentos e pretensões constantes da inicial, que integram o presente relatório, carreando documentos.
Em resposta à reclamação trabalhista, defendeu-se a reclamada com as razões trazidas na contestação, com documentos.
Alçada fixada no valor da inicial.
Na audiência retratada na ata, que a este relatório integra, foram praticados os atos ali noticiados, restando ausente a parte autora, ocasião em que fora encerrada a instrução processual.
Em razões finais, reportou-se a ré aos elementos dos autos, requerendo a aplicação da pena de confissão à autora, sendo impossível a conciliação. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO A ausência da reclamante na audiência de prosseguimento, conforme noticia a ata, para a qual estava regular e expressamente intimada ao comparecimento a fim de prestar depoimento pessoal, importa na pena de confissão quanto à matéria de fato, tornando-a incontroversa em favor da reclamada, desde que tal cominação não implique em contradição com o conjunto probatório já produzido nos autos, o que se verificará a seguir.
Diante da ficta confessio, tem-se por verdadeiros os argumentos trazidos pela reclamada em sua defesa, notadamente no que concerne à data de admissão, à validade do contrato de experiência, à jornada de trabalho cumprida e à satisfação das parcelas contratuais e resilitórias.
Desse modo, ante a confissão ficta, e não havendo qualquer outra prova nos autos que possa demonstrar a veracidade das alegações contidas na inicial, outra solução não há senão rejeitar as pretensões deduzidas no rol de pedidos mediatos. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais na razão de 5% sobre o montante dos valores postulados na inicial e indeferidos, em favor da ré, já que sucumbente na postulação, observada a condição suspensiva contida no art. 791-A, §4º, da CLT, ante o benefício da gratuidade de justiça, que ora defiro, haja vista a declaração trazida com a inicial. D I S P O S I T I V O Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por VITORIA LOHANY MATTOS DE ANDRADE DIAS, em face de FSPO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA, conforme fundamentação supra, que a este dispositivo integra.
Custas de R$ 154,28 pela parte autora, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 7.714,06, das quais fica dispensada ante o benefício de gratuidade de justiça ora deferido.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA LOHANY MATTOS DE ANDRADE DIAS -
05/08/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) FSPO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
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05/08/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA LOHANY MATTOS DE ANDRADE DIAS
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05/08/2025 09:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 154,28
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05/08/2025 09:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VITORIA LOHANY MATTOS DE ANDRADE DIAS
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28/07/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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28/07/2025 13:25
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (28/07/2025 11:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 18:59
Juntada a petição de Réplica
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12/03/2025 08:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (28/07/2025 11:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 08:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/03/2025 19:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/03/2025 13:35 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2025 10:41
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2025 10:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 11:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/12/2024 08:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/12/2024 12:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/12/2024 16:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/12/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/12/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/12/2024 13:33
Expedido(a) mandado a(o) FSPO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA A/C SOCIA FERNANDA SANTOS PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF: *79.***.*69-27
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02/12/2024 13:33
Expedido(a) mandado a(o) FSPO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
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02/12/2024 09:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/03/2025 13:35 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 20:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/11/2024 14:30 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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08/06/2024 18:34
Expedido(a) notificação a(o) FSPO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
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08/06/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA LOHANY MATTOS DE ANDRADE DIAS
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08/06/2024 18:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/11/2024 14:30 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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