TRT1 - 0173900-75.2002.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de REPRO-ARTE SERVICOS REPROGRAFICOS LTDA em 27/08/2025
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27/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de REPRO-ARTE SERVICOS REPROGRAFICOS LTDA em 26/08/2025
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14/08/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0173900-75.2002.5.01.0042 RECLAMANTE: MARCIA MEDEIROS RECLAMADO: REPRO-ARTE SERVICOS REPROGRAFICOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): REPRO-ARTE SERVICOS REPROGRAFICOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentação de contraminuta, no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
GUSTAVO VINICIUS DE PAULA MATHIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REPRO-ARTE SERVICOS REPROGRAFICOS LTDA -
13/08/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2025 15:41
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS HENRIQUE SA DE OLIVEIRA
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13/08/2025 15:41
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTO CARLOS SA DE OLIVEIRA
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13/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) REPRO-ARTE SERVICOS REPROGRAFICOS LTDA
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13/08/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) REPRO-ARTE SERVICOS REPROGRAFICOS LTDA
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12/08/2025 18:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIA MEDEIROS sem efeito suspensivo
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12/08/2025 13:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS PAULIK
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12/08/2025 13:38
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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31/07/2025 13:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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31/07/2025 13:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
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31/07/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cd3aa5 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
No presente feito, o qual se encontrava arquivado provisoriamente desde 17/09/2018, houve aplicação da prescrição intercorrente decretada pelo juiz designado pela Corregedoria, conforme Portaria nº 9 – SCR/2025, publicada em 29.01.2025.
Considerando a interposição de Agravo de Petição, foi realizada a migração do presente feito para o sistema PJE, de acordo com o Ofício Circular TRT-Corregedoria-SCR nº 27/2025.
Diante disso, inicialmente, fica intimada a parte autora para juntada aos autos migrados de cópias das peças principais do presente feito, no prazo de 30 dias.
Quanto à juntada dos documentos, cabe ressaltar que somente serão aceitos se juntados de forma individualizada, em ordem cronológica, e com classificação e descrições adequadas de todas as peças.
Em caso de juntada genérica, restará inviável o prosseguimento do feito.
Exemplo de juntada:Forma correta: Documento Diverso (Sentença);Forma incorreta: Documento Diverso (Cópia do Processo Físico Parte 1).
Recomenda-se somente a juntada das peças essenciais ao prosseguimento do feito, como sentenças, decisões, acórdãos, procurações, cópia dos últimos atos processuais realizados no processo físico, dentre outras que a parte considere essenciais para o processo em específico.
Cumprida a determinação supra, voltem conclusos para decisão quanto à admissibilidade do Agravo de Petição interposto. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA MEDEIROS -
18/07/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MEDEIROS
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18/07/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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17/07/2025 12:27
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2002
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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