TRT1 - 0100052-52.2025.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) KIMBERLY -CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA
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22/09/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MOREIRA AMANCIO
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22/09/2025 13:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON MOREIRA AMANCIO sem efeito suspensivo
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22/09/2025 13:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KIMBERLY -CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA sem efeito suspensivo
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21/09/2025 06:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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20/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANDERSON MOREIRA AMANCIO em 19/09/2025
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18/09/2025 14:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/09/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aedb72e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração, por tempestivos, para, no mérito, julgá-los procedentes, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Intimem-se as partes.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON MOREIRA AMANCIO -
05/09/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) KIMBERLY -CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA
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05/09/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MOREIRA AMANCIO
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05/09/2025 09:13
Acolhidos os Embargos de Declaração de KIMBERLY -CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA
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30/08/2025 12:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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29/08/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 16:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d701f4d proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os embargos de declaração, em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON MOREIRA AMANCIO -
20/08/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MOREIRA AMANCIO
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20/08/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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18/08/2025 15:39
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/08/2025 09:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/08/2025 10:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92bef02 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANDERSON MOREIRA AMÂNCIO em face de KIMBERLY - CLARK BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA, para condenar a ré a satisfazer as obrigações e a pagar os valores que lhe foram impostos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. Custas de R$ 1.780,26, pela ré, calculadas sobre R$ 89.012,82, valor arbitrado para este fim específico, com fulcro no art. 789, inciso IV, da CLT. Intimem-se as partes, sendo a ré por domicílio eletrônico.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON MOREIRA AMANCIO -
30/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MOREIRA AMANCIO
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30/07/2025 09:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.780,26
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30/07/2025 09:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON MOREIRA AMANCIO
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30/07/2025 09:58
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON MOREIRA AMANCIO
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24/06/2025 12:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON MOREIRA AMANCIO em 18/06/2025
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17/06/2025 15:53
Juntada a petição de Razões Finais
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10/06/2025 10:22
Juntada a petição de Impugnação
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04/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MOREIRA AMANCIO
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04/06/2025 14:19
Audiência una realizada (04/06/2025 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 13:45
Juntada a petição de Contestação
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02/06/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) KIMBERLY -CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA
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02/06/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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30/05/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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31/01/2025 17:51
Expedido(a) notificação a(o) KIMBERLY -CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA
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31/01/2025 17:51
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON MOREIRA AMANCIO
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31/01/2025 17:49
Audiência una designada (04/06/2025 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 17:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/01/2025 13:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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