TST - 0101145-13.2017.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:38
Expedido(a) notificação a(o) JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA
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17/09/2025 11:36
Encerrada a conclusão
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17/09/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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11/09/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2025 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/08/2025
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31/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58c45cf proferido nos autos.
DESPACHO A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais em fase de liquidação de sentença é da ré, eis que, por ser parte sucumbente na fase cognitiva do processo, deu ensejo à execução.
Assim, indefiro o requerimento de ID 0fab290 e determino a intimação para pagamento em 5 dias, sob pena de execução.
Decorrido, in albis, ative-se o SISBAJUD.
Comprovado o pagamento, designe-se data para início da perícia, intimando-se as partes e a perita, devendo o devendo o laudo ser apresentado no prazo de 20 dias dias úteis, mediante apresentação de cálculos pelo PJeCalc, devendo ainda atualizar os cálculos pela modulação da ADC 58 (IPCA-E e juros SELIC a partir do ajuizamento), caso não haja decisão nos autos que fixem outros parâmetros e cabendo à Sra.
Perita comunicar-se diretamente com as partes (nos endereços eletrônicos que serão indicados por elas em até 10 dias úteis) a fim de que tomem as providências necessárias à realização e conclusão da perícia, inclusive para que prestem as informações e forneçam os documentos que o Sra.
Perita achar necessários, dando-lhes ciência de que em caso de descumprimento da solicitação, a parte infringente estará sujeita às penas por litigância de má-fé, situação em que o Sra.
Perita informará a este MM.
Juízo o ocorrido, podendo a parte ser intimada a cumprir o requerimento sob as penas do art. 400, parágrafo único, do CPC.
Fica ciente ainda de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Entregue o laudo, expeça-se alvará à perita.
Ato contínuo, intimem-se as partes para manifestações no prazo de 10 dias úteis.
Caso haja impugnação ao laudo, a perita deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
Tudo feito, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
30/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR VIEIRA
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30/07/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA em 08/04/2025
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07/04/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 10:54
Expedido(a) notificação a(o) JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA
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05/02/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/02/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR VIEIRA
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04/02/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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07/10/2024 20:54
Juntada a petição de Impugnação
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20/09/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/08/2024 12:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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31/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR VIEIRA
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30/07/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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30/07/2024 13:05
Iniciada a liquidação
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30/07/2024 13:05
Transitado em julgado em 24/05/2024
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06/06/2024 19:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2024 06:34
Recebidos os autos para prosseguir
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14/12/2018 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/09/2018 20:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/09/2018 11:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2018 16:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO CEZAR VIEIRA - CPF: *16.***.*89-01 sem efeito suspensivo
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15/05/2018 16:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 sem efeito suspensivo
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10/05/2018 16:02
Conclusos os autos para decisão Geral a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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10/05/2018 16:02
Efetuado o pagamento de emolumentos por cumprimento espontâneo (parcela única - 9189,00)
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10/05/2018 16:02
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 200,00)
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11/04/2018 01:03
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR VIEIRA em 09/04/2018 23:59:59
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11/04/2018 01:03
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 09/04/2018 23:59:59
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03/04/2018 12:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/03/2018 11:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2018 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/03/2018
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21/03/2018 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2018 16:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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17/03/2018 16:37
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO CEZAR VIEIRA
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17/03/2018 16:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PAULO CEZAR VIEIRA
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14/12/2017 17:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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13/12/2017 15:38
Audiência una realizada (13/12/2017 11:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2017 15:15
Expedido(a) Notificação a(o) autor
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21/08/2017 15:16
Audiência una redesignada (13/12/2017 10:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2017 23:39
Audiência una designada (13/03/2018 12:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2017 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2017
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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