TRT1 - 0100851-81.2022.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI em 04/09/2025
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02/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA em 01/09/2025
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26/08/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100851-81.2022.5.01.0015 RECLAMANTE: ALEXANDRE DE OLIVEIRA RECLAMADO: WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA Ciência item 9 comando de id #id:7ea967f RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA -
25/08/2025 12:12
Expedido(a) notificação a(o) GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI
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25/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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21/08/2025 10:26
Expedido(a) notificação a(o) GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI
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21/08/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/08/2025 17:18
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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19/08/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 519f0ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. ALEXANDRE DE OLIVEIRA opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão de ID nº.: #id:f1a0319 É o relatório.
Decido FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, admite-se o recurso porque tempestivo e porque presentes os demais requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante, na medida em que limita-se a questionar as conclusões do Juízo, não apresentando de forma concreta qualquer das hipóteses elencadas no CPC, art. 1.022 c/c CLT, art. 769, para justificar os presentes embargos.
Na verdade pretende, por via oblíqua, uma decisão favorável aos seus interesses, escolhendo, contudo, remédio jurídico inadequado Em outros termos, almeja a embargante a reavaliação da prova produzida com a consequente rediscussão do mérito da decisão, com sua modificação substancial, sem a presença de vícios integrativos, caracteriza uso inadequado do presente recurso (inteligência do CPC, art. 505 c/c CLT, art. 836 e 769).
Com efeito, nos termos da CLT, art. 897-A e do CPC, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente na decisão judicial.
Não se prestam, pois, à nova abordagem do julgado ou à reforma do mérito da decisão, o que deverá ser buscado pela via recursal adequada.
Portanto, deverá a embargante, querendo, extravasar seu inconformismo através do recurso próprio. CONCLUSÃO Diante do exposto, admito os embargos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, consoante fundamentação supra, que a este "decisum" integra, para todos os efeitos legais. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ ,30 de julho de 2025 CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA -
18/08/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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18/08/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE OLIVEIRA
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18/08/2025 12:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXANDRE DE OLIVEIRA
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18/08/2025 12:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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12/08/2025 17:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/08/2025 17:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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04/08/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1a0319 proferido nos autos.
Vistos etc. Tendo em vista o determinado no V.
Acórdão de id 5cf43ba, deve ser efetivada a prova pericial médica 2.
Prazo de 10 dias às partes para, querendo, apresentarem quesitos e assistentes técnicos, devendo fornecerem seus endereços eletrônicos a fim de serem comunicados do dia e hora do início da perícia. 3.
Nomeio como perita do Juízo a Dra.
GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI, que deverá ser intimada da presente nomeação, após a quesitação das partes, bem como para estimar seus honorários, suportados pela Reclamante, ainda que de forma parcelada. 4.
Estimados, intime-se a parte autora para comprovar o pagamento dos honorários periciais, sendo desde já deferido o parcelamento em quantas vezes for necessário, devendo comprovar o pagamento da primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias e as subsequentes a cada trintídio, contado do primeiro pagamento. 5.
Vindo aos autos a comprovação da integralização dos respectivos honorários, designe-se dia e hora para início da prova técnica, sendo certo que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias. 6.
Proceda a Secretaria a designação junto ao painel de perícias com vistas a ajustar a data real início da perícia e consequentemente impedir a contabilização de atrasos para fins estatísticos. 7.
Com a apresentação do laudo, expeçam-se alvarás ao perito e a Fazenda Nacional, observada a regra do art. 28, parágrafo 1º, da Lei nº 10.833/03. 8.
Cumprido, inclua-se o feito em pauta de instrução, observado o Provimento Conjunto 02.2023 da D.
Corregedoria deste Tribunal, intimando-se as partes para, inclusive, querendo, impugnarem o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º c/c CLT, art. 769). RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA -
01/08/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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01/08/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE OLIVEIRA
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01/08/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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31/07/2025 12:44
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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28/02/2024 16:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/02/2024 11:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/02/2024 11:06
Juntada a petição de Contraminuta
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09/02/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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08/02/2024 09:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de ALEXANDRE DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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07/02/2024 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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31/01/2024 13:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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19/12/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE OLIVEIRA
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18/12/2023 10:55
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE DE OLIVEIRA
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30/11/2023 09:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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30/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA em 29/11/2023
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29/11/2023 17:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/11/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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14/11/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE OLIVEIRA
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14/11/2023 13:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 871,93
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14/11/2023 13:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXANDRE DE OLIVEIRA
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08/11/2023 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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08/11/2023 13:44
Audiência de instrução realizada (08/11/2023 09:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2023 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE OLIVEIRA
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09/10/2023 09:34
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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09/10/2023 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE OLIVEIRA
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24/04/2023 14:07
Audiência de instrução designada (08/11/2023 09:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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28/02/2023 13:41
Juntada a petição de Réplica
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16/02/2023 02:44
Decorrido o prazo de WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA em 15/02/2023
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16/02/2023 02:44
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA em 15/02/2023
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05/02/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
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05/02/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
-
03/02/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE OLIVEIRA
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03/02/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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01/02/2023 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2023 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) GUANABARA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
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13/01/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE OLIVEIRA
-
13/01/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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11/01/2023 15:16
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2022 09:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/11/2022 12:22
Expedido(a) notificação a(o) GUANABARA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
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08/11/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/11/2022 20:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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03/11/2022 12:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/10/2022 15:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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