TRT1 - 0101164-51.2024.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101164-51.2024.5.01.0054 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 38 na data 07/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080800301159300000126507055?instancia=2 -
07/08/2025 06:40
Distribuído por sorteio
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d36235 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam; e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação trabalhista proposta por CHEILA CRISTIANA DIAS GARCIA GERONIMO em face de JVS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, JVS 2018 HORTIFRUTI EIRELI, MARTA BATISTA DA SILVA e VANESSA SILVA DE SOUZA, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais.
Deferida a gratuidade de justiça à reclamante.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) das reclamadas, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na exordial, no que tange àqueles julgados improcedentes.
Os honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ficam em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anos, somente podendo ser executados se comprovada a superação da sua condição de hipossuficiência econômica, consoante a interpretação dada pelo STF ao §4º, do art. 791-A, da CLT.
Custas de R$ 1.261,90, pela autora, sobre R$ 63.095,35, valor da causa, de cujo recolhimento fica dispensada, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CHEILA CRISTIANA DIAS GARCIA GERONIMO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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