TRT1 - 0100737-14.2020.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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20/08/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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10/08/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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08/08/2025 16:29
Proferida decisão
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04/08/2025 08:50
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/08/2025
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28/07/2025 16:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/07/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100737-14.2020.5.01.0242 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: ALEX NASCIMENTO MOREIRA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. #LRPE Tomar ciência da decisão de IDfd85122 : "…por unanimidade, conhecer do recurso da parte autora e acolher a preliminar para conceder a gratuidade de justiça à parte autora, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para para determinar que o custeio dos honorários periciais nestes autos devem ficar a cargo da União Federal, na forma da Resolução nº 66/2010 do CSJT, ante a decisão do E.
STF na ADI 5766, que declarou a inconstitucionalidade do art. 790-B e § 4º, da CLT, para, mantida a condenação da parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, determinar seja observada a condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da parte final do §4º do art. 791-A da CLT, nos termos do voto do Relator.
Mantidos os valores para custas e condenação arbitrados em sentença." RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX NASCIMENTO MOREIRA -
18/07/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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18/07/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEX NASCIMENTO MOREIRA
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17/06/2025 14:34
Conhecido o recurso de ALEX NASCIMENTO MOREIRA - CPF: *86.***.*62-20 e provido em parte
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24/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/05/2025
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23/05/2025 15:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2025 15:59
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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17/05/2025 23:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2024 12:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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11/12/2024 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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