TRT1 - 0100576-91.2024.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDY JET COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS LTDA em 16/09/2025
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15/09/2025 18:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/08/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9d7504 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe 1- Expeçam-se os ofícios determinados na Sentença. 2- Venham as partes com seus cálculos de liquidação, conforme dispõe o Ato CSJT 89/2020, explanando como apuraram as verbas devidas, apresentando demonstrativo com apuração dia a dia das horas extras, na forma de espelhos de ponto, bem como quadro resumo final discriminando separadamente os valores líquidos do autor, honorários advocatícios, IR e contribuições previdenciárias (parcelas do empregado e do empregador), se for o caso, utilizando preferencialmente o PjeCalc, sistema de cálculos adotado oficialmente por este Tribunal, anexando ao processo o correspondente arquivo de extensão PJC, de forma a contribuir com este Juízo, no prazo de 10 dias. 3- Apresentados os cálculos, remeta-se à contadoria para verificação, que encontrando verbas/valores/razões de frações divergentes do julgado, tomará as providências cabíveis, encaminhando os autos conclusos para homologação, se for o caso.
Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, as partes devem manter seus endereços atualizados nos autos, pois serão consideradas válidas as comunicações enviadas para o endereço constante do processo. cpth MAGE/RJ, 28 de agosto de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVERSON TEIXEIRA DE ABREU -
28/08/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) EDY JET COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS LTDA
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28/08/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON TEIXEIRA DE ABREU
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28/08/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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28/08/2025 11:29
Iniciada a liquidação
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28/08/2025 11:28
Transitado em julgado em 15/08/2025
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16/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de EDY JET COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de EVERSON TEIXEIRA DE ABREU em 15/08/2025
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01/08/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ded5f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista movida por EVERSON TEIXEIRA DE ABREU em face de EDY JET COMÉRCIO E SERVIÇOS NÁUTICOS LTDA. para reconhecer o vínculo empregatício entre as partes no período de 08/12/2022 a 22/01/2024, considerando a projeção do aviso prévio, na função de ajudante de pintura e salário de R$1.600,00 por mês, reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas deferidas, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante desta decisão, créditos que serão apurados e atualizados em regular liquidação de sentença: - saldo de salário referente a dezembro/2022 (20 dias); - aviso prévio (33 dias); - férias integrais do período 2022/2023, acrescidas do terço constitucional; - 02/12 de férias proporcionais do período de 2023/2024, acrescidas do terço constitucional; - 01/12 de 13º salário referente ao período de aviso prévio; - FGTS não depositado e multa de 40% do FGTS, cujos valores serão depositados na conta vinculada do autor; - indenização do seguro-desemprego; - salário família; - horas extras e reflexos, conforme parâmetros fixados; - multa do artigo 477, §8º, da CLT.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos aos patronos das partes, sendo deferida a gratuidade de justiça à reclamante, conforme fundamentação supra.
Após o trânsito em julgado, a reclamada anotará o contrato de trabalho na CTPS digital da parte autora, observando os parâmetros acima fixados, conforme acima fundamentado.
No caso de descumprimento da obrigação, a Secretaria realizará a anotação, sem fazer menção a este processo, e será aplicada a multa de R$2.000,00 à reclamada em favor do reclamante, conforme fundamentação.
Expeça-se ofício à Secretaria da Receita Federal para ciência da presente sentença em razão do reconhecimento do vínculo empregatício.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais devidos serão comprovados nos autos pela ré, na forma da legislação vigente, observando-se os critérios de apuração que regulam as matérias, conforme entendimento pacificado na Súmula nº 368 do C.
TST.
Os títulos deferidos são de caráter salarial, à exceção do aviso prévio indenizado, férias indenizadas com 1/3, salário família, FGTS, multa de 40% do FGTS, indenização do seguro-desemprego e multa do artigo 477, §8º, da CLT, verbas que não sofrerão incidência previdenciária.
Juros e atualização monetária, conforme acima fundamentado.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$20.000,00.
Intimem-se as partes.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDY JET COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS LTDA -
31/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) EDY JET COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS LTDA
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31/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON TEIXEIRA DE ABREU
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31/07/2025 11:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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31/07/2025 11:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EVERSON TEIXEIRA DE ABREU
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06/02/2025 08:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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27/01/2025 15:38
Juntada a petição de Razões Finais
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24/01/2025 07:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/01/2025 09:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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21/01/2025 23:06
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 22:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2024 09:34
Expedido(a) notificação a(o) EDY JET COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS LTDA
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30/10/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON TEIXEIRA DE ABREU
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29/10/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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29/10/2024 11:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/01/2025 09:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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29/10/2024 11:29
Audiência una cancelada (23/01/2025 10:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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07/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de EVERSON TEIXEIRA DE ABREU em 06/06/2024
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28/05/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 08:59
Expedido(a) notificação a(o) EDY JET COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS LTDA
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24/05/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON TEIXEIRA DE ABREU
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24/05/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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23/05/2024 15:00
Audiência una designada (23/01/2025 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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23/05/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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