TRT1 - 0101232-39.2016.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63907fa proferido nos autos.
Ante os temos da coisa julgada sedimentada na decisão de id 837ea20, excluo do polo passivo a 2ª ré PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS.
Intimem-se as partes a comparecerem à Secretaria desta 35ª VT/RJ, em 15/08/2025, às 14h, a fim de que a reclamada promova a baixa na CTPS da parte autora com a data de 1º.09.2016.
Em caso de omissão da reclamada, a anotação na CTPS deverá ser feita pela própria Secretaria (artigo 39, § 1º, da CLT), e não deverá fazer menção ao fato de que ocorre por determinação judicial.
Paralelamente, venham as partes com planilha de apuração dos valores devidos e, se for o caso, com os demonstrativos referentes a horas extras, no prazo de 10 dias.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc: “...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Após, intimem-se as partes para que apresentem manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação.
Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria.
Inerte a parte Autora, SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, intimando-se o exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRATEX BRAS PROJETOS E SERVICOS ON & OFFSHORE LTDA - ME -
06/08/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/08/2025 22:37
Recebidos os autos para prosseguir
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06/07/2020 09:16
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de FRATEX BRAS PROJETOS E SERVICOS ON & OFFSHORE LTDA - ME em 15/06/2020
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16/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO MELLO GOMES em 15/06/2020
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10/06/2020 17:07
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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14/05/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2020
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14/05/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2020
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14/05/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2020 10:19
Expedido(a) intimação a(o) FRATEX BRAS PROJETOS E SERVICOS ON & OFFSHORE LTDA - ME
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13/05/2020 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MELLO GOMES
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05/02/2020 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 12:08
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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03/10/2019 01:45
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/10/2019
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02/10/2019 14:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR)
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20/09/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2019
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20/09/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2019 09:59
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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26/08/2019 15:57
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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26/08/2019 12:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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15/06/2019 00:09
Decorrido o prazo de FRATEX BRAS PROJETOS E SERVICOS ON & OFFSHORE LTDA - ME em 14/06/2019 23:59:59
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15/06/2019 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/06/2019 23:59:59
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15/06/2019 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO MELLO GOMES em 14/06/2019 23:59:59
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14/06/2019 14:49
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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04/06/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Acórdão em 04/06/2019
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04/06/2019 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2019 16:53
Conhecido o recurso de MARCELO MELLO GOMES - CPF: *84.***.*44-86 e provido em parte
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21/05/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2019
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20/05/2019 10:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2019 10:39
Incluído o processo em pauta (29/05/2019, 09:00:00, ORDINÁRIA 2)
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10/05/2019 12:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/05/2019 10:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCOS PINTO DA CRUZ
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25/04/2019 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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