TRT1 - 0100906-59.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 20:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/08/2025 16:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/08/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4059a4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc Ante a obrigatoriedade de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), determino que a reclamada proceda ao registro do contrato de trabalho no E-Social, conforme os parâmetros determinados em sentença, valendo o lançamento de tais informações como anotação de CTPS Digital, sendo desnecessária anotação na CTPS física.
A obrigação deverá ser cumprida e comprovada nos autos no prazo de 25 dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada pelo Juízo. 1 - Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 4 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação da parte autora, remeta-se o processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
Parâmetros: As partes deverão apresentar cálculos de liquidação no sistema Pje-Calc, anexando-os no formato PJ-c, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes/atualizações necessários.
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada com os índices fornecidos pelo C.TST, no site www.tst.gov.br, observando a súmula 381 do Colendo TST.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar o espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.O valor total recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentado em valores históricos.Informar o valor total a ser deduzido de IRPF, com base na totalidade das verbas salariais, corrigida apenas monetariamente, observada a incidência de IR sobre os valores mensais e não global.Demonstrar no resumo final o valor total da execução corrigido e com juros legais: valor líquido devido ao autor+INSS+IRPF em reais. NITEROI/RJ, 31 de julho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Rita de Cassia da Silva -
31/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) Rita de Cassia da Silva
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31/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUXILIADORA CONCEICAO ALVES
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31/07/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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31/07/2025 08:20
Iniciada a liquidação
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31/07/2025 08:20
Transitado em julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de Rita de Cassia da Silva em 30/07/2025
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA AUXILIADORA CONCEICAO ALVES em 30/07/2025
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18/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) Rita de Cassia da Silva
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16/07/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUXILIADORA CONCEICAO ALVES
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16/07/2025 16:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 205,11
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16/07/2025 16:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA AUXILIADORA CONCEICAO ALVES
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16/07/2025 16:31
Concedida a gratuidade da justiça a Rita de Cassia da Silva
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16/07/2025 16:31
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA AUXILIADORA CONCEICAO ALVES
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29/05/2025 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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29/05/2025 12:19
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/05/2025 09:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/12/2024 10:59
Juntada a petição de Réplica
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03/12/2024 14:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/05/2025 09:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/12/2024 14:14
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/12/2024 09:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/12/2024 23:12
Juntada a petição de Contestação
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16/10/2024 15:09
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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16/10/2024 14:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (16/10/2024 12:20 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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16/10/2024 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 06:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/10/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/10/2024 11:30
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) RITA DE CASSIA DA SILVA
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16/09/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUXILIADORA CONCEICAO ALVES
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13/09/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DA SILVA
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13/09/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUXILIADORA CONCEICAO ALVES
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13/09/2024 12:29
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (16/10/2024 12:20 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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06/09/2024 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 12:02
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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05/09/2024 12:01
Expedido(a) notificação a(o) RITA DE CASSIA DA SILVA
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05/09/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUXILIADORA CONCEICAO ALVES
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28/08/2024 11:56
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/12/2024 09:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/08/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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