TRT1 - 0101127-55.2024.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/09/2025 09:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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12/09/2025 13:55
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SALANA ARAUJO DE SOUSA CONCEICAO sem efeito suspensivo
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12/09/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
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11/09/2025 23:58
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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11/09/2025 23:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2025 12:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 614616b proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 28/08/2025 MONICA FRÓES DIRETORA DE SECRETARIA Vistos etc..
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SALANA ARAUJO DE SOUSA CONCEICAO -
28/08/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) SALANA ARAUJO DE SOUSA CONCEICAO
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28/08/2025 07:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA sem efeito suspensivo
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28/08/2025 07:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
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28/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de SALANA ARAUJO DE SOUSA CONCEICAO em 27/08/2025
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22/08/2025 09:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/08/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1955e79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, esta 76 Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhece dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito, os julga IMPROCEDENTES, mantendo-se integralmente a Sentença embargada.
Advirta-se a parte embargante que a reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC, de até 2% sobre o valor atualizado da causa.
Intimem-se.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SALANA ARAUJO DE SOUSA CONCEICAO -
13/08/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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13/08/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) SALANA ARAUJO DE SOUSA CONCEICAO
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13/08/2025 10:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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13/08/2025 08:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA DA SILVA LIMA
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12/08/2025 16:17
Juntada a petição de Contraminuta
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04/08/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d985d00 proferido nos autos.
Em virtude da possibilidade de se imprimir efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para manifestações no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 897-A. § 2º da CLT.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SALANA ARAUJO DE SOUSA CONCEICAO -
01/08/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) SALANA ARAUJO DE SOUSA CONCEICAO
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01/08/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de SALANA ARAUJO DE SOUSA CONCEICAO em 31/07/2025
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24/07/2025 11:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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17/07/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) SALANA ARAUJO DE SOUSA CONCEICAO
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17/07/2025 12:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 602,58
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17/07/2025 12:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SALANA ARAUJO DE SOUSA CONCEICAO
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17/07/2025 12:31
Concedida a gratuidade da justiça a SALANA ARAUJO DE SOUSA CONCEICAO
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17/07/2025 09:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
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16/07/2025 21:51
Juntada a petição de Razões Finais
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16/07/2025 13:41
Juntada a petição de Razões Finais
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09/07/2025 12:35
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (09/07/2025 09:50 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 01:29
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 14:49
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (09/07/2025 09:50 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 13:44
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/03/2025 09:35 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 16:16
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 16:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de SALANA ARAUJO DE SOUSA CONCEICAO em 04/10/2024
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26/09/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/09/2024 11:43
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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26/09/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SALANA ARAUJO DE SOUSA CONCEICAO
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26/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) SALANA ARAUJO DE SOUSA CONCEICAO
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25/09/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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25/09/2024 09:09
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/03/2025 09:35 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 01:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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