TRT1 - 0100781-58.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4785c2c proferida nos autos. 3ª Turma Gabinete 08 Relator: DES. JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: JOSÉ DIEGO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO RECORRIDOS: BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A. e ZÉ SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS DE COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA DECISÃO Determino a suspensão do presente feito, eis que a questão debatida se enquadra no Tema 1389 do E.
STF, no qual há determinação do Exmo.
Ministro Relator Gilmar Mendes (ARE 1.532.603) de suspensão dos feitos nos quais se discute a contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada "pejotização". A respeito, transcrevo trecho da fundamentação e do dispositivo: "O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional versada nestes autos, dando ensejo ao Tema nº 1389, no qual será apreciada a "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade". (...) Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário." (REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.532.603 PARANÁ - 14/04/2025- grifo original). Em razão da decisão que determinou a suspensão, os presentes autos deverão permanecer sobrestados até que haja julgamento definitivo do recurso extraordinário, ou até que eventual decisão revogue tal suspensão. Assim que uma dessas hipóteses ocorrer, o processo deverá ser imediatamente remetido à conclusão para nova apreciação. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DIEGO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO -
14/09/2024 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2024 23:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2024 16:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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29/08/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A.
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29/08/2024 10:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE DIEGO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO sem efeito suspensivo
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29/08/2024 07:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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29/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 28/08/2024
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28/08/2024 19:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/08/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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14/08/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A.
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14/08/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DIEGO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
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14/08/2024 09:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.527,58
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14/08/2024 09:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE DIEGO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
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14/08/2024 09:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE DIEGO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
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13/08/2024 13:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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13/08/2024 11:03
Audiência una realizada (13/08/2024 09:15 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 07:31
Juntada a petição de Réplica
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13/08/2024 01:02
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2024 00:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/08/2024 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A.
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08/08/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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07/08/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 11:39
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2024 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2024 16:47
Expedido(a) notificação a(o) BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A.
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17/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de JOSE DIEGO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 16/07/2024
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10/07/2024 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 15:54
Expedido(a) notificação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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08/07/2024 15:54
Expedido(a) notificação a(o) BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A.
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08/07/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DIEGO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
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08/07/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 04:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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08/07/2024 04:07
Audiência una designada (13/08/2024 09:15 - SALA 1 - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2024 16:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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05/07/2024 11:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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04/07/2024 17:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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